Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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Escrito por

  • Quando realizo HE em dia de folga, devo receber a HE 100% sobre todo o período que estive na empresa, mesmo no período que parei para almoçar ou desconta-se ele?
    Por exemplo, trabalhei num domingo das 08hs às 14hs e parei para almoçar das 12hs às 13hs. Devo receber um total de 6hs ou 5hs como HE?

  • Trabalho como promotora de vendas prestando serviços em vários mercados em varias cidades mais essa semana na quarta será feriado de aniversario da cidade em que resido devo ir trabalhar se minha escala cair em outra cidade diferente a qual resido ou posso ficar em casa ??????????

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • Gostaria de saber se o feirado do comércio era pra ser pago 100% de horas extras. Pois trabalho em shopping center. Também gostaria de saber se quando feriado cai no domingo a empresa tem que pagar a hora extra 100%,pois trabalho na escala 12/36. Desde já obrigado.

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  • Trabalho em uma unidade básica de saúde e a gerente decidiu que a unidade não abriria dia 14 de novembro, para emendar com o feriado do dia 15 de novembro, mas deixou claro que devo pagar as horas do dia 14 em uma outra data. Isso procede? Aguardo resposta. Obrigada

    • OIá!
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  • bom dia,trabalho nos domingo,e nao recebo 100%,e muito menos quando o feriado cai no domingo.e no meu contra cheque nao sai especificado o 100%.eu tenho direito a receber

    • Deveria vim especificando a porcentagem, mas deve ser o programa que não está informando no contra-cheque, no sindicato da categoria diz a porcentagem das horas extras a serem pagas no feriado.
      Se trabalhou e não recebeu deveria ganhar os extras, mas se for do sindicato sintrahoteis, bares e restaurantes na convenção diz que pode sim trabalhar ao domingo se cair escala e se fazer hora extra paga-se a porcentagem que o sindicato acordou que pode ser 75%,50%,80% entre outras.
      se trabalha de escala e cai no feriado paga-se o dia do feriado normal 100%.

  • Olá bom dia então desde então arrumei um emprego e ja estou a 6 meses na empresa de lavador de carro mais eu trabalho de segunda a sábado das 7 até às 18:00 horas e no domingo das 7:00 até às 14:00 e feriados eu trabalho também é fasso horas extras e folga uma vez por semana eu não sou registrado queria saber quais são meus direitos porque parece que eu não tenho meus direitos.. e as horas extras nos primeiros meses ele me pagava agora não me está pagando mais eu trabalho quase o tempo todo sozinhos lavando 20 carros por dia isto me deixa muito sobregarrego obrigado pela sua compreensão.

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  • oi estava recebendo horas extras normal mas agora a gerente falou q nao tenho necessidade de fazer horas sou registrada como serviços gerais n comercio mas como eles desconta tudo q tem direito eu posso receber horas tambem?entao p que cumprir horario

    • OIá!
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  • Olá, trabalho todos os dias exceto um domigo de cada mês,carga horária das 6 da manhã ao meio dia , nos dias de feriados também trabalho, mais não recebo hora extra por nenhum deles
    Queria saber se é correto trabalho numa loja de conveniência

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