Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Olá bom tarde,na empresa em que trabalho é um cursinho pre-vestibular sendo que quando o feriado cai na parte da manhã à tarde temos que cumprir o horário porém a empresa quer que agente trabalhe 6 horas corridas isso tá certo???
    Att.
    Cleiton brito

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • gostaria de saber se existe algum respaldo legal em o funcionário ter seu vale refeição ,reduzido sem aviso prévia da empresa ???

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
      Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

  • BOA TARDE PESSOAL, MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, EU TRABALHO COMO SECRETARIA EM UM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE EM PONTA PORÃ/MS, E NO CASO HOJE DIA 11/11/2016 É FERIADO ESTADUAL POIS É A DIVISÃO DO ESTADO. MEU PATRAO DISSE QUE NÃO VAI PAGAR A HORA EXTRA E ENTRAMOS EM UMA DISCUSSÃO POIS ELE QUERIA QUE EU PROVASSE QUE ERA FERIADO ESTADUAL E NAO PONTO FACULTATIVO, POIS BEM PROVEI QUE ERA ESTADUAL, E MESMO ASSIM ELE CONTINUO DIZENDO QUE NÃO PAGARIA POIS ELE NÃO É COMERCIO E SIM UM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE… VOU PASSAR NO MTE PARA TIRAR O CASO A LIMPO. MAIS QUERIA QUE AQUI ALGUÉM ME AJUDASSE.
    GRATA.

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Pode ser descontado o horário de intervalo do almoço de 01 hora quando trabalhar no feriado?
    obrigada

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Boa tarde! Faço hora extra um domingo sim e outro não, meu patrão diz que meu vale alimentação deste dia que estou trabalhando à mais, já esta incluso no 100% de hora extra que ele me paga… isso está correto ou é melhor eu entrar em contato com o sindicato?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Sou porteiro e trabalho 6 horas diárias divididas com mais 4 porteiros. Folgo uma vez por semana, sempre numa quarta-feira e tenho um sábado e domingo alternado de folga por mês. Em feriados não ganhamos extra. Estamos recebendo certo de nosso patrão?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Olá , minha duvida é se todo feriado é valido pra ser pago horas extra ! Tipo o domingo de eleição valerá 100% ?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Se a empresa não paga as horas extras, mas sim com folgas, devemos fazer o cálculo baseado nessas mesmas porcentagens: 50 e 100%?
    A contratação é por CLT.
    Obrigada!

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Trabalho de segunda a domingo e só folgo nas terças feiras, tenho direito a um domingo no mês?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • A empresa que deixa pra pagar com 12 meses ,tem que pagar tudo que fazemos durante esse período ou só a de um mês?

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