Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Sobre o pagamento do adicional quando se trabalha no feriado. Eu trabalho em turno e a postura da empresa para pagamento é a seguinte: Se eu entro no turno às 23h do dia 7 de setembro e saio às 07h do dia 8 de setembro, eu recebo integral. Mas se eu entro às 23h do dia 6 de setembro e saio às 07h do dia 7 de setembro, eu não ganho adicional nenhum.
    Resumindo, a pessoa que entra para o trabalho no feriado e trabalha 1 única hora nesse dia (e mais 7 no dia que não é feriado), recebe o feriado integral. Já a outra que entrou no dia anterior, mas trabalhou 7 horas no feriado, não recebe nenhum adicional.
    Segundo a empresa isso é lei. Isso é lei realmente?!

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Boa tarde!
    Trabalho em uma empresa onde ao trabalhar no domingo tenho direito a uma folga na semana mais um acréscimo de 50% no valor do dia, isso é correto ao deveria ser 100% ?
    Grata!

  • QUANDO UM FUNCIONÁRIO VENDE A SUA FOLGA E POR COINCIDÊNCIA CAI NO FERIADO COMO ELE DEVE SER PAGO

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Olá bom dia eu trabalho em um shopping e todos os feriados eu trabalho,fui cobrá minhas horas extra da minha patroa e ela disse que eu não recebia horas e trás porque eu trabalho no shopping e regra do shopping trabalhar nos feriados

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Trabalhei em uma empresa durante dois anos e meio so que essa empresa vendeu 25% pra uma outra empresa tive que seguir mais durante o tempo que trabalhei na antiga empresa sempre fiz 2 horas extras por dia,depois da tranferencia cortaram essas horas extras isso é permitido pois não avisaram que seria cortado e fiz contas contando com esse adicional.

  • Olá! Trabalho das 13h às 22h e é comum eu trabalhar alguns minutos a mais do final do expediente (15 a 30 minutos, mas já trabalhei 1h a 2h a mais, ainda que raro). Na empresa o pagamento de horas extras não é em dinheiro, e sim com folga. Como isso é computado no banco de horas? Já conta como 1h a mais de trabalho mesmo que eu só trabalhe até 22h30, por exemplo? Obrigado.

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Trabalho num shopping, dia 5 de setembro em meu estado é feria e dia 7 setembro tem o feriado nacional, irei trabalhar nos dois dias, tenho direito aos 100% pagos por trabalhar aos feriados?

  • Trabalho de 08:00 as 18:00 de segunda a sexta , tenho uma hora de almoço . Um sábado sim e outro não de 08:00 a 12:00 nunca recebi horas extras , essa conta está certa ?, Eu não deveria receber horas extras ? , Nao trabalho mais do que devo ? . Trabalho em comércio .

    • Boa tarde!
      Sim! Seu horário está passando das 44 horas semanais previstas.
      Procure seu sindicato.

  • Olá!
    Me tire uma dúvida:
    Se eu trabalho em um feriado das 08:00 até 17:00, são contadas todas como hora extra ou é excluída a 1(uma) hora de almoço da contagem???
    Ou seja, neste caso eu receberia 8 ou 9; horas extras de trabalho???

  • Boa noite , Queria tirar uma duvida trabalhei , um feriado 100% , e a empresa me informou que iria depositar o valor referente a este feriado antes do pagamento e até agora nada , ja se passaram quase 23 dias , o que posso fazer ?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

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