Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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Escrito por

  • Trabalho 12×36 estou tirando as ferias do outro porteiro 12×12 as horas extra tem que sé paga a 100% ou 50%

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Bom dia, trabalho em uma loja em shopping e além do meu salario recebo comissão por vendas, isso intervere de algum modo a como devo receber as horas extra? pq a empresa só esta pagando 50% ao domingos e nada aos sabados…
    trabalho 6 hrs por dia no regime de 6×1, e escala de dois domingos por mes…
    obg

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Bom dia, por causa das olimpíadas vai ter feriados municipais, mais sou vendedora do centro do rio de janeiro, vou trabalhar horário integral, devo ganhor 100% nos dias de trabalho???

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Boa tarde, folgo na semana pra trabalhar domingo, e quase sempre faço hora extra no domingo, porém no holerite se discrimina HE50% o correto não seria 100% ? ( empresa do setor de supermercado/ comércio)
    Obrigado desde já.

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Oi eu trabalho em mercado e na segunda tinha feriado daí não pode abrir e eu não trabalhei.
    Tenho direito a minha folga da semana normal ou não?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Bom dia, eu sou trabalhador de uma empresa atacadista distribuidora de saneantes e material de limpeza em geral, é uma empresa do setor de comércio, a minha dúvida é a seguinte: as horas extras trabalhadas no final de semana (sábado) são pagas só um 50% o mínimo o tem que ser pagas 100% a mais na jornada de trabalho?? O meu empregador falou isso para mim e não tenho certeza disso. Muito obrigado

    • Olá!
      As regras de hora extra devem ser conferidas junto ao seu sindicato, visto que existem acordos coletivos que ditam.

  • Trabalho em uma empresa e faço horas extras gostaria de saber se ha limites pois a responsável pelo Rh da minha empresa me informou que não posso fazer mais de dez meses seguidos de horas extras. Quero saber se essa informação tem procedência.

  • Ola a empresa que trabalho retirou do meu banco de horas mais de 30 horas sem explicação, somente retiraram, possuo todos os registros inclusive da retirada, falam que não pagam horas extras. como devo proceder?

  • Boa noite. Na empresa que trabalho só folgo 4 dias ao mês, 2 sábados e 2 domingos alternados, os 2 domingos que trabalho não é pago a hora extra 100%. lembrando que para dar 44 horas semanais precisamos realmente trabalhar ou o sábado ou o domingo, pois de segunda a sexta só trabalhamos 7:10 min. realmente está certo não ganhar hora extra 100% no domingo ?

    • Bom dia Amanda,
      Domingo deveria sim contar como hora extra, assim como feriado. Confira com seu sindicato!

  • bom dia, eu recebia hora extras em dinheiros e a empresa mudou o meu sistema para receber em banco de hora.
    minha pergunta é: trabalhei em feriado nacional as 8 horas, essas horas vou receber em um dia ou dois dias de descanso por ser 100% o dobro do dia comum em folga? no aguardo da resposta.

    • Bom dia Telma,
      Teoricamente você receberá em dobro, mas o ideal é que você confira com seu sindicato se há algum acordo coletivo nesta matéria.

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