Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • olá, empresa na qual eu trabalho, funciona com banco de horas, de seg a sab, domingos e adicionais noturnos tem de ser pagos, porem mes passado trabalhei todos os 23 dias com adicinal noturno, e um domingo em viagem, onde neste o ponto que é por aplicativo saiu todo errado devido muitas horas seguidas de trabalho e meu salario veio faltando adicionais noturnos e o domingo, Rh quer acertar so no mes que vem, mais necessito do valor pois ja tesva contando com tal, esta dentro da lei ou é permitido esse acerto somente no proximo pagamento?

    • Olá, Adriano!
      O pagamento referente às horas extras é realizado no mês seguinte ao mês trabalhado, conforme o salário. Por exemplo, se você realizou a jornada extraordinária no mês de outubro, o pagamento deve ser realizado no mês de novembro, até o 5o dia útil. Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado, ele poderá orientar você melhor nesses aspectos.

  • bom dia, estou com problemas com um cliente que esta dizendo que pagamos o feriado errado, ele quer que quem trabalhar no feriado serão pagos os 30 dias de lalario mais 2 dias somente isso procede.

    • Boa tarde Maria, tudo bem?
      Referente ao feriado, deve-se pagar o valor do dia + 100% desse valor.
      Ou seja, caso o funcionário tenha trabalhado no mês e esse mês teve um feriado no qual ele estava trabalhando, ele deve ser pago o mês inteiro (sem contar o feriado) + 1 dia referente as horas dobradas devido ao feriado.

  • OLA BOA TARDE

    TRABALHEI DIA 21 TIRADENTES
    MINHA PATROA DISSE QUE VALE UM DIA NORMAL
    MAS VI UMA INFORMAÇOES QUE VALE POR 100 %

    • Olá, boa tarde Jéssica, tudo bem?
      Nesse caso, o ideal é verificar junto ao RH de sua empresa, o referente ao dia trabalhado para que receba devidamente pelo período trabalhado. O ideal é que receba por esse dia, as horas de um dia de trabalho normal + 100% do valor dessas horas.

  • Boa tarde! Então eu trabalho de segunda a sexta sem carreira assinada, só q o meu patrão q que eu trabalhe também nos feriados no meio de semana e recebo apenas um salário mínimo. Então gostaria de saber quanto devo cobrar pelo feriado trabalhado????

    • Debora, será necessário que calcule conforme explicado no artigo do blog.
      Como trabalhou em fériado, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, sendo assim o cálculo deve ser feito verificando o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .
      Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 100%, como se trata de um feriado. Lembrando que a CLT assegura o direito de receber pelas horas extras trabalhadas.

  • Trabalho em escala de revezamento 2×2. Fui convocado para fazer horas extras na minha folga e esse dia era feriado nacional. O que tenho direito em receber? Obg.

    • Olá, Tavares boa tarde!
      Para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, sendo assim o cálculo deve ser feito conforme explicado no post: verifique o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter).
      Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 100%, como se trata de um feriado.
      Esperamos tê-lo ajudado.

  • Bom dia
    Se eu recebo 1000,00, trabalhei 8:00 em um feriado, irei receber 1036,32 ou 1072,64? Fiquei com essa dúvida.

    • Olá Cássia, boa tarde, tudo bem?
      O cálculo é feito primeiro descobrindo o valor do dia (dividindo o valor total do salário pelos dias que trabalha). Feito isso, some esse valor ao montante que recebe ao mês, e assim, terá o valor que deve receber em mãos.

  • Trabalhei 3 feriados no meu período de experiencia, pois a empresa optou por não continuar com meu o contrato, na hora da rescisão ela tem incluir esses três feriados,na hora da rescisão, e como posso calcular

    • Olá, boa tarde!

      A empresa deve sim incluir o valor na hora de realizar os pagamentos. Quanto ao cálculo – conforme explicado no texto -, para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter).
      Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.
      Caso necessário entre em contato com um advogado especializado na área.

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