Horas extras e feriados: tire já as suas dúvidas!

Quando o funcionário e a empresa firmam um contrato, este geralmente não possui trabalho aos domingos e aos feriados. Mas acontece que vez ou outra, a empresa necessita do trabalho do funcionários nesses dias.

De acordo com a lei, o funcionário deve folgar pelo menos um dia da semana, portanto, caso a empresa deseje que seu funcionário trabalhe, ela tem que remunerar o seu funcionário por esse serviço adicional. Quando isso ocorre, é o que chamamos de hora extra: um valor a mais a ser pago para o funcionário quando ele excede a sua jornada de trabalho, ou seja, quando as atividades do trabalho são realizadas além do horário previamente estipulado.

Em que situações as horas extras são pagas?

Além de como já explicamos, sobre a hora extra ser paga quando o funcionário excede as horas de trabalho estipuladas no seu contrato, a hora extra também deve ser paga quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Nos dias de semana, de segunda a sexta-feira, o cálculo da hora extra deve ser com um acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal do funcionário. Já para domingos e feriados, esse acréscimo deve ser de 100% da hora normal, o que mostra que a hora extra sempre vale mais do que a hora normal da jornada de trabalho de um funcionário.

Para calcular o devido valor da hora extra em feriado ou dia normal de um funcionário, o primeiro passo é verificar o número de horas mensais trabalhadas. Para isso, deve-se multiplicar o número de horas semanais habituais de trabalho por 5 (que é o número máximo de semanas que o mês pode ter) .

Com esse valor em mãos, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas. Em cima desse valor, deverá ser feito os adicionais de 50% a 100% então, dependendo do tipo de hora extra a ser pago.

Como funcionam as horas extras em feriados e fins de semana?

Como explicamos, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Já aos sábados, o adicional permanece sendo de, pelo menos, 50% sobre a hora normal.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Caso as horas extras estejam previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho o empregado não pode se recusar a trabalhar horas extras em princípio.

Mas é importante se atentar para o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Caso o patrão venha a exigir uma jornada extraordinária maior que a autorizada por lei, o empregado poderá recusar a trabalhar as demais horas extras. Porém, caso ele venha a trabalhar mais do que as duas horas extras permitidas, ele tem direito a receber por todas as trabalhadas.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

O normal é que as horas extras de trabalho sejam pagas no mês seguinte a prestação das mesmas, exceto se a empresa tiver se ajustado ao chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas extras realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Você ainda possui alguma dúvida sobre horas extras? Escreva para gente!

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  • Trabalho mais de um ano em uma empresa e desde q entrei sempre faço hora extra, raramente pego folga pela hora extra, pego folga quando trabalho feriado. Tenho mais de 150 horas acumuladas desde entao. Gostaria de saber se eles sao obrigados a me pagar por essas horas?

    • Bom dia!
      Você deve conferir o acordo coletivo do seu sindicato para ter certeza.
      Mas via de regra eles devem ou lhe conceder folga ou pagar as horas com acréscimo.

  • Boa tarde! Trabalho na escala 12×36 e a empresa na qual trabalho, quando é plantão em um ferido, está pagando apenas 10hrs ao invés de 12hrs trabalhadas. Ou seja retirando as duas horas de descanso. Isso pode?!

    • Via de regra não se pode tirar essas horas. Mas o ideal é conferir no seu sindicato se o procedimento está incorreto.

  • Em casos de feriados municipais Tb recebe 100%? A empresa que trabalho paga nossas horas extras em forma de banco de horas. Nesse caso teremos direito a quantas horas de folga?

    • Boa tarde Débora!
      Isto varia de acordo com o acordo coletivo da sua class.
      Entre no site do seu sindicato e confira.

  • Trabalho 6 horas de Segunda a Sexta, e dois domingos por mês convencionados na Convenção Coletiva da minha empresa, sendo que esses dois domingos não são renumerados, por estarem na convenção, exceto quando é feriado nacional no domingo ai sim recebo hora-extra a 100%.
    Minha duvida é a seguinte meu horario é das 16h as 22h, após esse horário conta adicional noturno? E hora-extra a 75% mas pq é 75% se na CLT está convencionado 50% isso é opção da empresa? Pois na Convenção Coletiva da minha categoria não fala sobre a hora-extra a 75%. E hora-extra a 100% vale somente para domingos e feriados?

    • Cláudio, bom dia!
      Sua dúvida possui um grau de complexidade e grande, e portanto deve ser conferida com um advogado especializado.

  • eu sou obrigado a trocar o domingo que trabalhei que é 100% por folga durante semana e se compensa a troca? e qual lei que me protege?

      • Engraçado, o titulo da noticia é: HORAS EXTRAS – TIRE AQUI SUAS DÚVIDAS.
        Todas as respostas dizem:
        “É melhor que busque aconselhamento especializado!”
        Ta certo isso?

    • O ideal é conferir com alguém especializado no assunto.
      Contanto, ao que parece isso está certo.

  • trabalhei no ultimo feriado meio período
    equivalente a 4 horas , e recebi o valor em 100%. somente dessas 4 horas , isso estar certo ? ou deveria receber o equivalente como se fosse um dia normal ??? e se estiver errada a forma que recebi aonde consigo ver lei sobre isso pós preciso mostra para o meu chefe

  • Boa tarde. Fiz hora extra no feriado de finados, 100%. nao recebi a hora extra pois minha supervisora disse que a outra supervispra esqueceu se lançar que eu tinha feito a extra, e que agora so no outro pagamento. Nao acho certo eu ficar esperando, porque tava contando com esse dinheiro. Tem alguma lei para mim falar com eles para força-los a pagar antes? Grata Aline.

    • Olá minha patroa falou que ser eu folgar no Domingo eu tem que trabalha ni uma folga da semana… Tipo folgo no Domingo e tenho que trabalhar na folga da semana só vou folga na outra semana…. Isso é certo??

      • OIá!
        Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
        Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

    • Ola… minha duvida é. Eu trabalho 12 X 36 . Eventualmente ocorre que trabalho no feriado .. porem nunca é integral pois nesse caso a hora extra cem por cento conta ate meia boite ou depois da meia noite em diante trabalho a noite. Bom a empresa esta se negando apagar em dinheiro e diz que vai dar em folga .. mas é desse jeito se vc cobra eles fazem pressao ameaçando de manda embora e tals .. o que fazeer .. alem de uniformes tenho 6 meses de empresa e apenas 1 uniforme .

      • Olá!
        Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
        Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
        Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!

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