Envio de NF-e para o destinatário: tire suas dúvidas!

Apesar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já estar bem inserida no cotidiano brasileiro, ainda restam muitas duvidas sobre sua utilização. Afim de ajuda-lo a compreender sobre o uso e emissão de NF-e, procuramos sempre abranger diversos tópicos acerca do assunto. Hoje falaremos mais sobre o envio da NF-e da mercadoria ao destinatário.

Qual a forma de entrega da NF-e / DANFE ao meu cliente?

É obrigatório que tanto o emitente quanto o destinatário da NF-e mantenham armazenado em arquivo digital a Nota Fiscal Eletrônica pelo período definido pela legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. No entanto, não há regras pré-estabelecidas quanto a forma de entrega da NF-e pelo fornecedor ao seu cliente.

A transmissão da NF-e, de comum acordo, poderá ocorrer, por exemplo, por e-mail ou até disponibilizado num site da Internet e acessível mediante senha de acesso.

Nos casos onde o destinatário da NF-e não seja um credenciado para emitir nota fiscal eletrônica, ele deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.

Qual documento fiscal deverá acompanhar o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e?

Quando se tem uma mercadoria em trânsito, esta deve ser acompanhada pelo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE é um documento que deve ser impresso em papel comum, no formato A4 em folhas soltas ou formulário contínuo, ou ainda ser pré-impresso.

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato Cotepe e poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

A NF-e será aceita em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil?

Sim. A Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Nota Fiscal Eletrônica através do Ajuste SINIEF 07/05 e suas alterações.

Independentemente de determinado Estado estar ou não apto a autorizar os seus contribuintes a serem emissores de NF-e, o modelo 55 é reconhecido como hábil para acobertar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.

Como será feita a confirmação de entrega de mercadoria com a NF-e?

Da mesma forma que era feita com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

O DANFE possui um espaço destinado à confirmação de entrega de mercadoria, que se assemelha ao canhoto existente no modelo 1 ou 1A, podendo ser destacado e entregue ao remetente.

Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operação acobertada por NF-e?

A recusa de recebimento de mercadoria pode ocorrer de duas formas:

  • o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras ou;
  • o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos pela qual opinou pela recusa. Neste caso, o emitente da NF-e deverá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Você ainda possui muitas dúvidas sobre a NF-e? Fale para gente!

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