Como emitir nota fiscal avulsa em Minas Gerais?
O processo de emissão de nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) em Minas Gerais não é idêntico ao de outros estados. Cada localidade do país tem regras específicas, sendo de suma importância ao empreendedor conhecê-las. Assim, evita-se multas, pendências e quaisquer irregularidades com o fisco.
Qual sistema é preciso acessar para emitir a nota fiscal avulsa em MG? Quais informações deve-se conhecer? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Por isso, continue a leitura até o final e aprenda a emitir a NFA-e mineira!
Quem pode emitir nota fiscal avulsa em MG?
A nota fiscal avulsa em Minas Gerais é destinada a produtores rurais pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI) e pessoas que não têm o cadastro de contribuintes do ICMS. No que se refere a este último grupo, a emissão dessa nota é necessária para que o imposto seja recolhido corretamente quando do transporte de mercadorias para o consumidor final.
Como fazer para emitir nota fiscal avulsa em Minas Gerais?
A etapa inicial consiste em acessar o SIARE — Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual —, de modo totalmente gratuito. Um ponto positivo e que ajuda a poupar o tempo dos empreendedores é a dispensabilidade de documentos para a solicitação de uma nota fiscal avulsa.
Peça autorização à Sefaz do estado
Existem casos em que a solicitação da nota fiscal avulsa eletrônica tem deferimento automático. Quando isso não acontece, o sistema dá um parecer em até dois dias úteis.
Realize seu cadastro no site da Sefaz
O cadastro é feito mediante um formulário eletrônico. Em seguida, o sistema da SIARE gera um protocolo e uma senha para o usuário acompanhar o processo de deferimento. Se houver alguma pendência, deverá ser solucionada até a data de saída declarada no requerimento.
Se o usuário perder ou esquecer sua senha, ele consegue recuperá-la no próprio site. Não obtendo sucesso, é possível solicitar nova senha por meio dos canais de atendimento da SEF/MG.
Faça o preenchimento do formulário eletrônico
Ao entrar na página do SIARE, é necessário informar primeiramente o tipo de requerente, podendo ser Pessoa Física, Pessoa Jurídica Não Inscrita, Produtor Rural Pessoa Física ou MEI.
O próximo passo é informar se a nota fiscal avulsa é de entrada ou saída. Demais informações solicitadas no sistema são o tipo de circulação, a natureza da operação (determinante para a apuração dos impostos), a finalidade da emissão e o regime tributário (Simples Nacional ou Regime Normal).
Por fim, o usuário precisa marcar “Não” em um campo chamado Suframa. Esta é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, e alguns estados possuem isenções tributárias, o que não é o caso de Minas Gerais.
Após inserir todas as informações pedidas, basta clicar em “Confirmar”. Na página seguinte, deve-se colocar a data de entrada ou saída da nota fiscal avulsa e assinalar se a venda é para um órgão público.
Outro campo que deve ser preenchido é o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), uma sequência numérica, composta por quatro dígitos, responsável por identificar uma operação, com base em categorias.
Aqui, é fundamental apontar a diferença entre CFOP e natureza da operação. Em uma mesma nota fiscal avulsa, pode-se ter vários códigos, mas a natureza da operação, em todas as situações, é apenas uma (devolução, compra e venda etc.).
Acompanhe o processo de análise
Depois de preencher todos os dados citados, basta clicar em “Finalizar”. A partir daí, começa o prazo para o deferimento da solicitação da NFA-e, ou para o apontamento das pendências a serem sanadas. Conforme mencionado no início, é preciso conhecer as particularidades de cada estado visando evitar problemas de indeferimento. Dito isso, as pendências gerais que podem surgir são:
- dados incompletos ou incorretos sobre a empresa ou o produto descrito na NFA-e;
- pendências do negócio com a Receita Federal;
- incompatibilidade de informações entre a nota fiscal e um comprovante de pagamento.
Observe a legislação
A emissão de nota fiscal avulsa eletrônica segue o RICMS/2002 Anexo V. De acordo com o Art. 53-D desse ato normativo, a NFA-e emitida pelo SIARE se destina ao acobertamento de uma mercadoria em trânsito ou à regularização do seu depósito, em casos de:
- apreensão de documentos fiscais;
- exigência de tributo e multa por inexistência de documento fiscal ou em razão de documentação irregular;
- mercadoria em trânsito, originária de fora do estado e destinada a comércio em território mineiro, sem destinatário certo.
A legislação também prevê como finalidade o acobertamento da prestação de serviço de transporte interestadual para destinatário localizado em uma unidade da Federação distinta, nas hipóteses de:
- exigência de tributo e multa por inexistência de documento fiscal;
- documentação irregular.
Diante de tudo o que foi exposto até aqui, fica evidente a grande utilidade de otimizar os processos de seu negócio, de maneira a se ter mais eficiência e agilidade no preenchimento das notas fiscais e maior automatização na coleta dos dados de vendas.
Se você já teve problemas com dados incorretos ou inconsistentes, este pode ser o momento de delegar certas funções a um software. Com muito mais rapidez e exatidão, ter um sistema de gestão comercial implica economizar tempo e custos relacionados, por exemplo, com algum pagamento de multa decorrente de irregularidades fiscais.
Além disso, esse sistema se integra a diversas ferramentas, simplificando processos e permitindo que você foque as estratégias que farão o seu negócio se desenvolver e conquistar mais clientes.
Por meio de uma única interface, é possível obter uma visão integral do empreendimento, o que facilita o monitoramento dos indicadores de performance do negócio e a tomada de decisão. Assim, não só a emissão de notas fiscais mas também vários outros processos se tornam otimizados.
O resultado de se ter rotinas internas mais ágeis e padronizadas é a melhoria no atendimento ao cliente. Por consequência, a base de compradores tende a aumentar, fazendo com que o negócio tenha um fluxo recorrente de receita.
Neste conteúdo, mostramos o procedimento para emitir nota fiscal avulsa eletrônica em MG. Como visto, é preciso acessar o SIARE, um sistema integrado que analisa os pedidos em até dois dias úteis. Contar com um sistema de gestão comercial, vale reforçar, faz toda a diferença na hora de automatizar a coleta de dados de vendas e o preenchimento de notas fiscais.
Gostou do conteúdo? Aproveite a visita ao blog e confira nosso artigo sobre nota fiscal avulsa eletrônica!
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing e Criadora de Conteúdo com foco em estratégias de awareness. Experiência em temas como empreendedorismo, marketing, vendas e SaaS para o varejo.
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