Você sabe a diferença entre as notas: NFe, NFSe e NFCe?
Com constante atualização tecnológica, todos os aspectos da modernidade precisaram
se adaptar, inclusive o mercado econômico. Com a expansão do comércio online, foi
preciso criar outras modalidades de notas fiscais para esta nova demanda.
O que é NFe?
E foi a partir da nova necessidade que, em 2006, surgiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
este modelo proporciona mais segurança, credibilidade e facilita o controle em
combate à sonegação de impostos, as informações ficam conservados em um banco
de dados online.
O que é NFSe?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e tem o mesmo conceito que a NFe
(destinada a produtos), porém, a sua emissão é específica para serviços. Na NFS o
imposto cobrado é sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), uma taxa municipal.
Desse modo, a emissão da NFSe é de responsabilidade da cidade, ainda que exista um
padrão a ser seguido.
O que é NFCe?
Já a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e é o comprovante de compra do
consumidor, seja de produto ou serviço. Ela precisa seguir algumas regras, como: a
descrição do que está sendo vendido, valor do produto ou serviço e os impostos
relacionados a tal transação. A nota fiscal do consumidor deve ser enviada,
eletronicamente, podendo o receptor, imprimir, caso queira.
A grande diferença entre as três versões da tradicional nota fiscal, só se diferencia pela
função de cada uma. Lembrando que é de extrema importância solicitar o seu cupom
fiscal após qualquer transação comercial, pois a não emissão da nota é considerada
sonegação fiscal.
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Escrito por
Guilherme Lucas
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