Como dar descontos na NF-e?
Desconto na Nota Fiscal Eletrônica. Você sabe como fazer?
Esse é um assunto que acaba confundindo muita gente e pode acabar dando muito trabalho, principalmente devida a forma de escriturar esses descontos.
Quem está acostumado em emitir notas notas modelo 1/1A no papel, sabe que no papel não tem muita regra: algumas informavam o desconto apenas no total da nota, já outras colocavam o desconto em cada item outros colocavam o valor do item já como desconto e informavam o valor descontado no cabeçalho da nota.
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém, a forma de se dar o desconto é padronizada, e esse artigo é para orientar como funciona o desconto nela!
Informando desconto nos itens da nota.
Na Nota Fiscal Eletrônica, o desconto deve ser especificado em cada item, ou seja, ele não pode ser dado somente no total da nota.
Se o desconto que você quer dar é de 10% no valor da nota, deve então informar o valor correspondente do desconto para cada item. O campo desconto da Nota Fiscal Eletrônica não é um campo obrigatório, o que significa que em uma mesma nota, você pode ter itens que tem desconto e outros sem desconto.
O programa de Nota Fiscal Eletrônica fica encarregado de fazer a somatória do desconto de cada item e de subtrair esse valor do total da nota na seção de totais. Assim, quando houver desconto, os valores unitários de comercialização, tributação e o valor total bruto de cada item devem ser informados sem o desconto, somente no total geral os descontos serão considerados.
O desconto aplicado na venda de mercadorias da NF-e integra a base de cálculo do ICMS?
Os descontos dados sem condição específica não integrarão a base de cálculo do ICMS.
Dessa forma, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, fazendo com que o valor da operação com o desconto deduzido seja a base de cálculo.
Já em casos onde ocorre o denominado ‘’desconto condicional’’ (desconto que é atrelado a uma condição futura, como por exemplo, um desconto caso o comprador pague com antecedência uma compra parcelada) isso não ocorre, e a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto, onde apenas o valor da operação que sofrerá redução devido ao desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.
Preste atenção na hora de preencher a sua NF-e!
Caso sua nota tenha destaque de impostos, é importante que você se lembre de digitar como base de cálculo dos impostos o valor já diminuído do desconto, pois é esse valor que será usado para calcular os impostos. Esquecer os descontos nesse caso, vai fazer com que você pague impostos a mais do que deveria.
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Escrito por
Consultor TagPlus
O supermercado que eu entrego só aceita o seguinte na nota: quantidade x preço = ao preço total. O programa já dá o desconto direto no preço total, o que o mercado não aceita.
Tem como adaptar a minha necessidade?
Se não, vou ter que descontinuar o uso e a assinatura incompatibilidade de configuração.
Obrigado pela atenção.
Bom dia. Tenho uma dúvida na remessa de mostruario. Mandei mostruario para representante nao contribuinte fora do estado.Ele informou descontos de 50% no valor dos produtos e calculou o difal com os 50% de desconto. Está correto? Ou teria que calcular o difal sobre o valor sem o desconto? Outra dúvida. Pode conceder desconto na nota de remessa de mostruário? Sendo que é remessa e nao venda? Obrigada.
Prezados, bom dia.
Em relação aos descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal. Neste caso, já que a nota fiscal já foi emitida, como formalizar o desconto para o pagamento do valor a menor da NFS-e?
Atenciosamente,
Kleber de Souza
Bom dia!
Os descontos condicionais são tributados normalmente, ao contrário dos incondicionais.
Muito importante o trabalho de voces.
Gostaria de receber sim, para me amnter informada.
sim
oki
oki