Descontos da Folha de Pagamento: saiba mais sobre!
O que é a Folha de Pagamento
Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.
É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.
A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.
Descontos na Folha de Pagamento
Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros.
O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.
Principais descontos da Folha de Pagamento
Faltas (dias)
São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.
Atrasos (horas)
Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.
Vale Refeição
Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.
Vale Transporte
É um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.
Adiantamento Salarial
Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.
Contribuição Sindical
É devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.
INSS
A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.
Imposto de Renda
Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.
Quais as duvidas que você possui a respeito dos descontos da Folha de Pagamento? Conte pra gente nos comentários.
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Imagem: Freepik
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Escrito por
Consultor TagPlus
Bom dia, meu patrão esta querendo descontar o feriado de Carnaval, sendo que eu queria trabalhar ,eu tenho direito de receber esses dias?
tirei 30 dias de ferias quando retorneifiquei sem adiantamento quinzenal porem veio descontado, esta certo?
Olá!
Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria. Existe uma legislação chamada CLT que rege as regras gerais, mas toda categoria pode ter diferenças, de acordo com este acordo.
Todo trabalhador paga uma taxa sindical e é obrigação do seu sindicato lhe ajudar neste momento.
Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato. Procure no Google (https://www.google.com.br) o seu sindicato!
E correto descontar INSS e IRRF da folha de pagamento…não teria que ser só um desconto.. ?
Olá!
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Gostaria d tirar uma duvida se nomes anterior fiquei alguns dias de atestado onde n mês seguinte n quinto dia útil recebi meu salario porem veio descontando trasporte e alimentacao do mês seguinte… Se vou entra de licença e possível q o desconto aconteça sem eu ter recebido o trasporte e a alimentação para o mês seguinte?
Descontou um vale caixas. Gostaria que explicasse.
A empresa em que trabalho está descontando dos salários dos funcionários um valor que eles chamam de sobra de serviços, por ex; é um desconto pra pagamento de outros funcionários,com zelador,compra de EPIS de segurança, e de material de trabalho. Gostaria de saber se isso é legal. Obrigado
Olá gostaria de saber se quando eu falto e levo declaração de horas como deve ser o desconto em cima do salário líquido ou do salário bruto e se podem descontar as mesma quantidade de horas duas vezes
Olá!
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b dia, tenho a seguinte duvida:
trabalho em uma empresa onde fornece peças p veiculos, comprei algumas. dai a empresa desconta automaticamente no meu adiantamento salarial o valor do minha compra. Esta correto?
Olá,
Esse tipo de negociação é convencionada juntamente à empresa e pode ser consultada normalmente em contrato ou sindicato.
Olá! Meu empregador não faz descontos de atrasos desde Abril/2016, ele pode somar todos os descontos até hoje e descontar de uma vez? Ou teria que parcelar? Ou depois de um tempo nem pode mais descontar?
Se pego 400 reais de vale,no pagamento é descontado os 400 reais ou só uma porcentagem?