Descontos da Folha de Pagamento: saiba mais sobre!

O que é a Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.

É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Descontos na Folha de Pagamento

Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros.

O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.

Principais descontos da Folha de Pagamento

Faltas (dias)

São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.

Atrasos (horas)

Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.

Vale Refeição

Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte

É  um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.

Adiantamento Salarial

Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.

Contribuição Sindical

É devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

INSS

A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

Imposto de Renda

Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Quais as duvidas que você possui a respeito dos descontos da Folha de Pagamento? Conte pra gente nos comentários.


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Imagem: Freepik

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Escrito por

  • Olá, tudo bem ? No meu banco de horas devo 100 horas , eles podem descontar na minha saida ? Ou enquanto eu estiver trabalhando ? Obrigada!

  • A emissão do holerite/contra-cheque pode ser descontado do funcionário? Em outras palavras o funcionário deve pagar pela emissão do documento ou deve ser encargo do empregador?

  • Gostaria de saber se quando dou uma hora de intervalo para o almoço devo dar dinheiro de alimentação ou apenas o vale transporte?

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

  • Olá bom dia
    Gostaria de tirar uma dúvida a empresa no qual eu trabalho depósito duplicidade das férias de pois de quanto mês depois veio me cobrar até aí tudo bem mas querê descontar mas de 30℅ do meu salário base isso é permitido por lei não tenho problemas em pagar apenas quero que seja justo ambas partes para eu não ser prejudicado nem a empresa tenho família e todos depende do meu salário acho isso muito injusto por favor me ajudem.
    Obrigado

    • OIá!
      Essa dúvida trabalhista é influenciada pelo acordo coletivo que seu sindicato possa ter da categoria.
      Sendo assim o ideal é entrar em contato com o sindicato.

      • Gostaria de saber se quando tem atestado a empresa pode descontar em horas mensais e pagar de acordo com as horas trabalhadas no mês. Eu trabalho 22o horas me afastei eu me afastei por atestado por 29horas e meu salário base foi pago ref as a 190 horas que trabalhei e certo isso.

  • Bom dia as vezes na minha folha vem o seguinte desconto: cod. 676 Outros descontos $ 53,20 o que seria esse desconto? Não acho em lugar nenhum.

  • outro dia eu fui trabalhar normalmente como nos outros dias o gerente da fábrica mim fez voltar pra casa dizendo que eu ia perder meu dia isso é certo? com quem posso reclamar?

  • Olá gostaria de saber se é legal.
    O meu empregador nesse mês pagou hora extra de forma equivocada, fui até o meu líder e comuniquei o equívoco o mesmo informou que não havia problema algum. O problema é que agora( no final do mês) ele veio me informar que a empresa descontará o valor pago no próximo mês.
    Isso é legal de acordo com as leis trabalhistas?

    • Oi Leonardo,
      O melhor é você conferir com seu sindicato. Teoricamente não é legal, mas pode ser algum acordo coletivo.

  • oi bom trabalho horário comercial mais todos os dias faço hora extra a minha duvida e essas horas extras que faço tem que entrar nos descontos da minha folha de pagamento pois faço tantas horas e no final não compensa.

    • Bom dia!
      Se bem entendi, você quer saber se incide IRPF, INSS, etc em suas horas extras. Se este é o caso, sim! Todos os descontos e benefícios são calculados proporcionalmente no caso de horas extras.

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