Descontos da Folha de Pagamento: saiba mais sobre!

O que é a Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.

É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Descontos na Folha de Pagamento

Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros.

O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.

Principais descontos da Folha de Pagamento

Faltas (dias)

São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.

Atrasos (horas)

Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.

Vale Refeição

Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte

É  um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.

Adiantamento Salarial

Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.

Contribuição Sindical

É devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

INSS

A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

Imposto de Renda

Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Quais as duvidas que você possui a respeito dos descontos da Folha de Pagamento? Conte pra gente nos comentários.


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Imagem: Freepik

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Escrito por

  • a empresa que trabalho esta aplicando a paramitrerizaçao em folha de pagamento e nos dias que falto e que sao justificado e mais licença sindical ,ela esta pagando mas na hora efetuar desconto do inss e fgts ela desconta e ai as contribuiçao fica pela metada ,estes desconto talvez nao seria em cima das faltas injustificadas ai sim.

  • o que é parametrizaçao nas folhas de pagamentos? estou tendo em minha folha de pagamento as faltas justificadas atestados medicos descontadas para efeito de desconto do inss e fgts acho um absurdo mas queria entender.

    • Boa tarde!
      Você deve consultar seu sindicato para entender melhor quais descontos podem ser efetivados e quais não.

  • Se um colaborador apresentar um atestado com 10 dias, referente ele gera FGTS ou somente referente aos dias trabalhados??

  • Bom Dia, eu gostaria de saber se é certo minha patroa descontar o estoque que falta, no meu salário, sendo que não vem escrito no meu contracheque??

  • olha eu tenho conhecimentos desses descontos mas tem um que não entra na minha cabeça ou no bolso.é a contribuição assistencial de 2,00% que da um volor de $23,50 isso é certo.

      • deve ser algum taxa referente ao sindicato, caso voce nao queira, pode se opor a taxa, indo ate o sindicato, mas verifique se é isso mesmo.

    • Bom dia!
      O INSS é onerado tanto em cima do seu salário, quanto por fora, na guia que seu patrão paga.
      Ou seja, ele é sim descontado do seu salário.

  • Olá, sou concursada e tenho dois padrões com o mesmo salario, a referencia de desconto é de 11% porém em uma das folhas o desconto é maior isso é correto?

    • Jadina, bom dia!
      Sugiro conferir seu caso com um contador, visto que não temos propriedade para falar de direito administrativo.

  • eu recebi em minha folha de pagamento 2.500 sendo que meu salario e 1.683 mas recebemos comisões
    no entanto a empresa alega que pagou isso para a funcionaria errada e agora? oque fazer pq isso so veio ao meu conhecimento apos já ter feito uso do dinheiro eles podem descontar isso de mim? se sim quanto por o total do depositado ou tem um limite?
    obrigada
    aguardo resposta.

    • Boa tarde!
      O pagamento de salário é tem natureza alimentar e é sempre recebido de boa fé. Ou seja, ela não pode descontar um salário pago por erro da empresa.
      Consulte um advogado para mais informações.

  • A empresa onde trabalho descontou na folha de pagamento um valor que faltou no caixa, tive esse valor descontado em folha sendo que nem na empresa eu estava. o que devo fazer? Como me proteger desse tipo de abuso?

    • Bom dia Vagner!
      Tudo bem?
      O ideal é consultar um advogado especialista em direito do trabalho para averiguar qual é o melhor procedimento neste caso.

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