Descontos da Folha de Pagamento: saiba mais sobre!

O que é a Folha de Pagamento

Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, normalmente feita Departamento de Pessoal e que deve retratar o valor das despesas com pessoal e encargos, referente a um mês de trabalho.

É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. Nela, o recibo de pagamento de cada empregado contribuirá para sua formação.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade mensal, devendo descriminar o nome do funcionário, salário, descontos e outras informações, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei Orgânica da Previdência Social.

Descontos na Folha de Pagamento

Todos os meses, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos, como o valor referente ao INSS, entre outros.

O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Quanto ao que se diz a lei em relação aos descontos na folha de pagamento, consta o art. 462 da CLT: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Abaixo, mostraremos os itens que se destacam nos descontos da Folha de Pagamento.

Principais descontos da Folha de Pagamento

Faltas (dias)

São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário.

Atrasos (horas)

Essas horas são as que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento.

Vale Refeição

Apesar de não ser uma obrigatoriedade perante a lei, é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte

É  um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.

Adiantamento Salarial

Qualquer adiantamento deve ser descontado na Folha de Pagamento.

Contribuição Sindical

É devida pelo empregado a contribuição de 01 dia de trabalho no exercício anual de sua atividade, normalmente ocorre o desconto em março de cada ano, porém caso não tenha sido descontada deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

INSS

A contribuição destinada ao INSS obedece a tabela correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, além disso, varia de acordo com a remuneração.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também é descontando da folha de pagamento. O valor é formado pelas contribuições compulsórias do empregador e a alíquota é de 8% em cima do valor total da folha de pagamento. Vale ressaltar que o valor correspondente ao FGTS deve ser depositado pelo empregador na conta do empregado na Caixa Econômica Federal.

Imposto de Renda

Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.

Quais as duvidas que você possui a respeito dos descontos da Folha de Pagamento? Conte pra gente nos comentários.


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Imagem: Freepik

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Escrito por

  • Gostaria de saber, mesmo depois de todos os descontos da folha salarial, é correto o empregador querer descontar horas extra que veio no contra cheque?

  • Boa noite tenho uma dúvida trabalho em um restaurante no começo ganhavamos 10% de caxinha agora não ganhamos mais e meu holerite vem descontos de 112,00 reais gorjeta e 65,29 reais do vale transporte me esclarecem essa dúvida ?

  • Boa tarde,
    Sobre o vale alimentação recebemos pelo cartão coopercred, a cada dia 10,00, menos domingos e feriados, mas na folha de pagamento eles descontam do valor total 20% do meu salario ou seja se carreguei 250,00 desconta 50,00(205%), o que entra em contradição, fico então apenas com 200,00 o que não completaria os dias trabalhados, pois eu teria direito a todo esse vale sem desconto algum, pois trabalhei e teria direito a cada centavo carregado e não descontar, ou estou errada?

      • Ola, Luana, esta correto, a empresa pode descontar ate 20% do valor carregado no seu cartao a não ser que sua convenção de algum beneficio referente a alimetação.

  • gostoria de saber como posso fazer para nao descotarem mensalmente do meu salario mais de 6000reais em prol de sindicado da categoria de motorista pelo qual nao sou socio na minha opniao descontar sem eu ter autorizado e roubo por tanto para mim o sindicato dos motorista de ribeirao preto nao presta nada nao tem nada a nao ser embolsar o nosso dinheiro praticando na calada do mao leve.

  • Gostaria de sabe se no holerite referente ao vale do dia 20, pode vir descriminado algum outro valor além desse vale que é 40% do salário.
    Ex: vale extra de 100,00

  • olagostaria de saber se o funcionario e obrigado a pagar pela tal associacao recreativa da empresa

  • gostaria de saber sobre a nova lei que aumentou o limete do desconto em folha de pagamento que passou de 30 para 40%

  • Ola, meu empregador durante o ano de 2014 fez um desconto do meu IRRF sem fazer os desconto dos dependentes. E agora como recupero os valores cobrados a mais ?

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