Tudo sobre a justa causa
Quando o funcionário comete um erro grave ocorre a demissão por justa causa.
Quando a demissão por justa causa é aplicada, o funcionário perde uma série de benefícios que são normais em casos de demissão, tais como 13º salário e férias proporcionais, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, além de direito ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego.
Faltas que levam a demissão por justa causa
Perante a lei, tais são os motivos que configuram base para demissão por justa causa:
- Improbidade (desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação Contratual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço (alcoolismo – doença);
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Como a demissão por justa causa deve ser comunicada?
O empregador deve comunicar a demissão por justa causa por escrito ao trabalhador e o motivo deve ser claramente expressado. Essa comunicação por escrito deve ser feita pessoalmente, em local discreto, e deve conter espaço para a assinatura do funcionário como “ciente” da demissão.
O funcionário deve assinar a segunda via (que ficará na posse do empregador) desse documento, e caso se recuse a assinar, o empregador deve chamar em sua presença duas testemunhas, para que estas presenciem a leitura em voz alta do documento ao empregado e, em seguida, assinem sua segunda via.
Período de tempo em que a justa causa deve ser aplicada
.A demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após o ato que a tenha motivado, ou imediatamente após o resultado da investigação (que não pode demorar indefinidamente para ser concluída).
A lei exige que a apuração da falta do empregado seja realizada o mais rápido possível, sob pena de se configurar o perdão da falta por parte do empregador.
O empregador possui o chamado “Poder Disciplinar”, que é a possibilidade de punir o empregado que violar alguma regra da empresa, ou que deixar de cumprir ordens de serviço (exceto se forem ordens ilegais ou imorais).
As punições podem ser as advertências (verbal ou escrita), suspensão ou a demissão por justa causa.
Se a punição não for aplicada naquele instante, a Justiça do Trabalho entende que ocorreu o “Perdão Tácito” e essa punição tardia pode ser revertida.
Anotações na carteira de trabalho
É proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensado por justa causa.
Somente a data de saída deve ficar registrada, e o empregador que desrespeitar esta norma corre o risco de pagar uma indenização definida pela justiça do trabalho, mas o motivo do desligamento fica registrado na rescisão do contrato de trabalho.
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