Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) será obrigatória a partir de outubro de 2025: entenda o que muda

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) já tem data para se tornar obrigatória em todo o Brasil. A partir de 1º de outubro de 2025, o modelo eletrônico substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo manual, usada em envios de mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes. Entenda o que é, quem precisa emitir e como se adaptar a essa nova exigência fiscal.

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a antiga declaração de papel, frequentemente usada para acompanhar mercadorias enviadas sem nota fiscal, como: presentes, trocas ou vendas de não contribuintes do ICMS (como MEIs isentos e pessoas físicas).

A DC-e tem validade jurídica, sendo gerada com assinatura digital. Ela garante mais segurança, rastreabilidade e conformidade fiscal para os envios.

Quando a DC-e será obrigatória?

Segundo o Ajuste SINIEF nº 30/2024, a implementação da DC-e já começou a ser exigida em alguns estados a partir de março de 2025. Mas a obrigatoriedade nacional, com substituição completa do modelo manual, será a partir de 1º de outubro de 2025.

Ou seja, se você ainda usa a declaração de conteúdo impressa, é hora de se preparar.

Quem precisa emitir a DC-e?

A obrigatoriedade vale para:

  • pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios ou transportadoras;
  • pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, como MEIs que não ultrapassam o limite de isenção;
  • qualquer envio de mercadoria sem emissão de nota fiscal, dentro dos critérios permitidos por lei.

Como emitir a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que pode ser emitido por diferentes meios, facilitando o envio de encomendas com mais segurança e rastreabilidade. Veja abaixo as cinco maneiras disponíveis para gerar esse documento:

1. Aplicativo do governo

Pessoas físicas podem emitir a DC-e de forma prática por meio de um aplicativo disponibilizado pelo Fisco. Para usar, basta ter um cadastro no portal e-Gov (Login Cidadão), usando o CPF. O sistema faz a assinatura digital automaticamente, com o certificado do próprio governo.

2. Sistemas de gestão de vendas (ERPs ou plataformas de e-commerce)

Empresas que utilizam plataformas de gestão de vendas podem integrar a funcionalidade da DC-e diretamente nesses sistemas. A emissão é feita com o Certificado Digital da própria empresa, sem burocracia ou necessidade de autorização prévia.

3. Plataformas internas de empresas

Negócios com CNPJ também têm a opção de emitir a DC-e usando suas próprias plataformas. Basta seguir os requisitos técnicos definidos no manual oficial e utilizar um Certificado Digital válido. Isso permite um controle direto e mais autonomia na emissão do documento.

4. Por transportadoras

Empresas de transporte podem emitir a DC-e em nome de seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes), desde que estejam cadastradas para emitir o CT-e. A emissão é feita na plataforma da transportadora, com assinatura digital própria.

5. Pelos Correios

Os Correios também oferecem a opção de emissão da DC-e para seus clientes. Todo o processo ocorre dentro da própria plataforma da ECT, que utiliza seu Certificado Digital para validar os documentos, sem necessidade de credenciamento adicional.

Vantagens da DC-e

  • Elimina papelada e risco de erros manuais;
  • facilita o controle de remessas por transportadoras e Correios;
  • evita problemas fiscais em envios sem nota;
  • garante maior transparência nas operações.

Vendedores da Shopee precisam enviar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)? 

Vendedores da Shopee, especialmente os que não emitem nota fiscal, como microempreendedores individuais (MEIs) que vendem para pessoas físicas, devem enviar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Esse documento é obrigatório para envios em que a nota fiscal não é exigida, como em vendas diretas, trocas ou devoluções. 

A própria plataforma da Shopee já disponibiliza a funcionalidade da DC-e, facilitando o processo para o vendedor e contribuindo para uma logística mais organizada, ao identificar de forma clara o conteúdo de cada pedido. Mesmo quem emite nota fiscal pode se beneficiar da DC-e como apoio na separação e conferência de mercadorias. 

Vale lembrar que, desde 15/09/2022, a Declaração de Conteúdo disponível na lista de documentos para envio foi desabilitada para vendedores que utilizam transportadoras no modelo logístico. Nesses casos, para conferência e controle dos envios, deve-se utilizar o documento “Lista de Empacotamento”, disponível na Central do Vendedor da Shopee.

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Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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    • Olá, Georges!

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