Chega de dúvidas! Perguntas e respostas sobre o Cupom Fiscal Eletrônico
Com as novas obrigatoriedades a aderir ao Cupom Fiscal Eletrônico em 2016, mais dúvidas surgem. Confira aqui algumas perguntas e respostas sobre o CF-e!
O que é o Cupom Fiscal Eletrônico?
O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico, emitido, transmitido e armazenado pelo equipamento SAT, de existência unicamente digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias em empresa do varejo.
O que é o equipamento SAT?
O SAT é um módulo composto de hardware e sistema, que gerará e autenticará o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e transmitirá automaticamente à SEFAZ, através da Internet.
Mas porque CF-e SAT?
O cupom fiscal eletrônico é abrangido pelo projeto SAT-CF-e SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Como é dada a validade jurídica do Cupom Fiscal Eletrônico?
Assim como nos outros documentos fiscais eletrônicos, a validade do CF-e é dada pela assinatura digital (através de certificado digital). Essa validação já é feita diretamente pelo equipamento SAT.
Quais os documentos fiscais que serão substituídos pelo Cupom Fiscal Eletrônico?
Somente serão substituídos o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Modelo 02 (de Venda a Consumidor).
Posso utilizar o SAT para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas?
Não. O equipamento SAT destina-se somente a gerar Cupom Fiscal Eletrônico.
O que preciso para emitir Cupom Fiscal eletrônico?
- Equipamento SAT
- computador ou semelhante com porta USB
- Aplicativo Comercial compatível com o equipamento SAT ( Clique aqui para experimentar por 15 dias gratuitamente o sistema de gestão e emissor de CF-e da Tagplus)
- Acesso à Internet
- Uma Impressora comum (não-fiscal), podendo até mesmo ser compartilhada entre vários SAT.
É importante ressaltar que, para utilizar o atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de computador. Relativo à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, bastando imprima o extrato do Cupom Fiscal Eletrônico de maneira adequada.
Qual o documento que o consumidor final recebe?
O chamado Extrato do CF-e-SAT, que é uma representação gráfica simples do documento de cupom fiscal eletrônico, que serve somente como uma referência para que o consumidor final controle suas compras e consulte o Cupom Fiscal Eletrônico, já que não é considerado um documento fiscal.
Ainda restam dúvidas?
Possui alguma dúvida que não foi sanada nesse post? Pergunte pra gente através dos nossos comentários! E fique de olho nas nossas postagem, onde abordamos diversos pontos sobre o Cupom Fiscal Eletrônico, além de vários temas sobre gestão de empresas que com certeza você vai querer conferir!
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Escrito por
Consultor TagPlus
No cupom fiscal é obrigatório ter o qr code? Pois a nova impressora fiscal n sai o qr code
Olá, Ester! O novo cupom fiscal, que se chama NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), ou SAT (em São Paulo), possui QR Code sim. Nesse caso, deve verificar com o suporte de quem oferece o sistema. Se você for cliente TagPlus, pode entrar em contato pelos meios que já conhece.
Olá estamos começando a utilizar o sistema Tagplus, antes de ativar o SAT gostaria de saber se preciso pegar vários dados do cliente na hora de emitir o cupom fiscal eletronico pois isso atrasaria a venda. Só com o CPF do cliente já é possível emitir o cupom? Se não talvez seja melhor migrar para o GatERP?Obrigada
Boa tarde Isabel! 🙂
Não é obrigatória a identificação do cliente no Cupom Fiscal Eletrônico.
Mas lembre-se, é importante perguntar se ele deseja o “CPF na Nota” para o programa Nota Fiscal Paulista.
E é obrigatório a guarda por 5 anos o xml (pela empresa)?
Boa tarde André!
Exato! A guarda é obrigatória para empresa.
Caso você utilize o TagPlus, não se preocupe! Nós guardamos os XML’s para você 😉
Abraço!
Utilizo o sistema TAGPLUS, para emissão de notas fiscais eletrônicas, posso migrar para o sistema de cupom fiscal
Boa tarde Lúcio!
Sim, você pode migrar todos os seus dados para a versão Fiscal do TagPlus.
Caso tenha mais dúvidas, envie seu telefone com DDD para comercial@tagplus.com.br que eles vão lhe explicar melhor todo esse processo.