Corrigindo uma NF-e: Nota Fiscal Complementar

Como agir quando a nota fiscal eletrônica (NF-e) está errada? O que é a Nota Fiscal Complementar?

Se você possui essas dúvidas, hoje vamos tratar sobre a Nota Fiscal Complementar!

O que é Nota Fiscal Complementar?

A Nota Fiscal Complementar é a nota emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original. Ela pode ser complementar de valor, quantidade ou ICMS.

Quando emitir Nota Fiscal Complementar?

A nota complementar deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Reajuste do preço em qualquer circunstância que implique em aumento do valor original pago;
  • Quando o valor do contrato de câmbio de uma exportação acarretar aumento do valor da operação na nota;
  • Para regularizar uma nota por alguma diferença de preço ou de quantidade de mercadoria no período de apuração do imposto daquela operação.

Como funciona?

A Nota Fiscal Complementar pode ser usada tanto para NF-e quanto para o modelo 1/1ª, e pode ter o CFOP alterado, mas deve possuir os mesmos produtos da nota original.

É preciso determinar em um campo próprio a qual nota esse complemento se refere, e caso haja algum produto remetido que não tenha sido mencionado na nota de origem, deve-se passar uma nova nota.
A nota complementar é sempre usada para acrescentar algo e nunca para subtrair ou substituir um elemento da operação.

Como preencher uma nota fiscal complementar?

Veja em detalhes o que colocar em cada campo para preencher sua nota fiscal complementar:

  • Natureza da Operação: Descreva o que é que a nota está a complementar, como “Complemento de tributo”, “Complemento de preço” ou “Complemento de quantidade”, O CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.
  • Dados do Destinatário/Remetente: Nesse campo é inserido o nome, endereço, CNPJ do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.
  • Dados do Imposto: Informe apenas o que está sendo complementado, contabilizando somente a diferença da nota original.
  • Código do Produto: utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar
  • Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
  • BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS- BC ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Alíquota ICMS ST = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
  • Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;
  • Dados do Transportador: A modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = 0.
  • Dados Adicionais / Informações Complementares: Preencher conforme o regulamento.

Ficou ainda alguma dúvida? Utilize a nossa seção de comentários, logo abaixo!

Imagem: Freepik

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Escrito por

  • Bom dia!
    Preciso emitir uma no fiscal de complemento de icms st, mas estou na duvida de qual cfop usar. qual devo usa-lo? 5949 ou o mesmo da venda 5101 ou 5401?É preciso incluir o item?

  • No meu caso o valor do produto foi meno do que deveria, para fazer a nota fiscal complementar eu posso deixar a quantidade e o valo unitário zerados e somente colocar a diferença no total ou o valor unitário preciso preencher também?

  • Nota Fiscal Original 15/01/2017.
    A Nota Fiscal complementar deve ser emitida com qual Data? Data da emissão 15/01/2017 ou data atual.

  • Tenho uma DANFE em que a quantidade e preço unitário foram alterados, porém não houve aumento e nem redução. A questão foi o posicionamento do ponto e vírgula tanto na quantidade, como no preço: Por exemplo:
    quantidade de: 5,04 para 5.040
    preço unitário de: 339, para 0,0339.
    Não houve diferença na base de cálculo para o cálculo dos impostos.
    Como devo orientar o cliente? Cabe uma DANFE complementar? Grata.

  • Olá,
    Preciso emitir uma NF complementar referente ao valor do frete, pois o mesmo não foi destacado na NF de origem, mas foi incluso no boleto. Como faço?

    • Olá,
      No caso de uma nota complementar, será necessário criar uma nota com os produtos que não foram devidamente tributados na nota que você criou anteriormente e indicar a tributação que não havia sido informada. Como é uma nota complementar é fundamental indicar referente a qual nota será o complemento e será indicado em um local próprio. Com relação ao boleto ainda ficará vinculado à nota fiscal anterior.
      De qualquer forma, sugerimos que entre em contato com um contador para verificar mais detalhes.

  • No caso de nota fiscal complementar de exportação, emitida um dia após a emissão da nota fiscal principal, qual taxa de câmbio devo utilizar? A da nota fiscal principal ou D-1? Tem alguma base legal?

  • Fiz um nota de bonificação para um cliente de MG, porem o cliente esta dizendo que precisava destacar a ST. Como faço a nota de complemento e qual a CFOP que devo utilizar.

    • Olá!
      Esta pergunta abrange a legislação estadual da sua UF. Sendo assim, o mais aconselhável realmente é consultar um contador capacitado.

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