Consulte suas NF-e pela internet!
Você sabia que pode consultar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela internet?
Entre tantas facilidades como economia, eficiência e simplificação de processos, a NF-e também traz outras vantagens como a possibilidade de consulta-la por Internet, e vamos aprender como funciona!
Como é realizada a consulta de uma NF-e na Internet? Qual a obrigatoriedade da consulta?
Você pode acessar o Site da Secretaria da Fazenda do Estado de localização da empresa emitente ou o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) para consultar o status de uma nota fiscal eletrônica (autorizada, cancelada, etc). Cada NF-e deve ser consultada separadamente, já que cada NF-e possui a sua respectiva Assinatura Digital e Autorização de Uso.
A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da mercadoria, a fim de verificar a idoneidade do documento digital, conforme determina o parágrafo primeiro da Cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/06. No entanto, não há nenhuma obrigatoriedade a cumprir pelo destinatário em relação a impressão de documento para comprovar a realização da consulta de validade da NF-e.
A consulta aos dados da NF-e poderá ser promovida dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da recepção do documento digital pela Secretaria da Fazenda Estadual. Após este prazo, a consulta retornará com informações parciais que identificarão a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e destinatário, valor do documento e sua situação), ficando disponível pelo prazo decadencial aplicável à guarda de documentos fiscais.
Como proceder quando a NF-e não estiver disponível para consulta no Ambiente Nacional?
Conforme o modelo operacional, após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização. Neste caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.
A eventual ausência momentânea da NF-e para consulta no ambiente nacional não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que o mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente. No caso de contingência em que o trânsito da mercadoria é acobertado por DANFE impresso em formulário de segurança, se no prazo de 30 dias contados do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Não perca tempo, se você ainda não usa a nota fiscal eletrônica, passe a usá-la e aproveite de todos os seus benefícios e facilidades. E se você já é usuário da NF-e e possui alguma dúvida sobre sua utilização, conte para gente nos comentários!
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