Aprenda como emitir NF-e de devolução com ST e IPI

Se você tem dúvidas sobre a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para Devolução de Compras e Trocas quando há ICMS (imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ST (Substituição Tributária ) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), esse artigo é para você! Ensinaremos como emitir NF-e de devolução nesses casos.

NF-e de devolução

Quando emitimos uma nota fiscal de devolução, esta deve ser uma cópia fiel da nota fiscal de compra no que diz respeito aos valores de itens e tributos.

Empresas do ramo varejistas, quando compram de um Substituto Tributário ou Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI e a ST, nos campos próprios, mas ao invés disso informar os valores no campo dados adicionais da NF-e. Com as alterações da NT a SEFAZ passou a validar a totalização da NF-e e com isso os arquivos XML gerados pelo sistema estavam sendo rejeitados.

Como emitir nota fiscal de devolução com IPI e ST

Para emitir a nota corretamente, simplesmente informe:

  • O fornecedor para o qual está sendo efetuada a devolução;
  • você deve preencher a NF-e de Devolução observando atentamente o CFOP (se a mercadoria a ser devolvida tiver ST o CFOP a utilizar é o x.411 (5.411 para dentro do Estado e 6.411 para fora do Estado) se a mercadoria tem tributação normal (sem ST) utilize o CFOP 5201 (para devolução produção industrial) ou 5202 (para mercadorias do comercio) dentro do Estado e 6201 ou 6202, para fora do Estado, conforme seja devolução para indústria ou comercio, respectivamente. O CFOP independe de regime tributário das empresas;
  • produtos a serem devolvidos com os valores exatamente como na nota de compra;
  • valor do produto;
  •  ICMS próprio(para empresas do regime normal;
  •  não informe IPI e ST nos campos próprios;
  •  informe CST 00 para empresas do regime normal e CSOSN 102 para empresas do simples nacional.
  • some os valores de IPI e ST de todos os itens a serem devolvidos e informe no campo “Outras despesas acessórias”;
  • informe o valor de IPI e ST nos dados adicionais da nota fiscal;
  • emita a NF-e de Devolução exatamente pelo valor unitário do produto cobrado na(s) NF-e(s) de origem, sem ST e sem IPI;
  • informe em “Dados Adicionais” o(s) numero(s) da(s) NF-e(s) e a chave de acesso da(s) NF-e(s) de origem e a data dela(s).

Pronto! Assim você conseguirá emitir a NF-e de devolução!
Ainda não entendeu? Escreva suas dúvidas para a gente na seção de comentários!

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  • Boa tarde,quando emito uma nota de devolução para outro estado, com CFOP 6202, se o ipi estiver destacado no campo Outras, e estiver no valor total da nota no registro 50 está errado? e a base de cálculo no registro 50 estiver zerada e o campo de icms estiver destacado o icms , está errado?

  • Tenho uma empresa no RJ ( simples) e tenho que emitir NF de Devolução, como tenho acesso ao campo ( Outras Despesas Acessórias )

  • estou tentando emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria sujeito substituição,esta dando erro não sei mais o que fazer

  • estou tentando emitir uma nota fiscal de devolução de mercadoria substituição,ja preenchi tudo e continua sendo rejeitada cfop 5411 tem algum campo especifico para eu colocar a nota de entrada

  • Bom dia.
    Fizemos uma compra para uso e consumo e a nota fiscal que eu recebi veio com a CFOP 6403 destacando o ICMS próprio, ICMS-ST e o IPI.
    Preciso fazer a devolução desse produto.
    A escrituração foi com a CFOP 2407.
    Como devo emitir essa devolução?
    Eu sei que a CFOP é 6413.
    Minha dúvida é se preciso destacar os impostos nos campos ou nos dados adicionais.
    Trabalho em uma Industria – Lucro Real.

  • Sou do simples e estou tentando fazer uma devolução da nota e qdo tento validar aparece a mensagem: Informado CST para emissor do simples nacional ( CRT=1) o que devo fazer?

  • Prezados, emiti uma nota de devolução com ICMS-ST, só que por problemas de parametrização de sistema o ST não destacou, nem informou no valor total da NF, é possivel fazer uma NF complementar de ICMS ST?

  • Sou optante pelo simples nacional. vendi mercadorias dentro do estado para empresa também optante pelo simples. serão devolvidas.
    Tenho direito a restituir ou ter créditos pelo imposto que paguei sobre a venda dessas mercadorias? Ou darei entrada e quando vender novamente terei que pagar outra vez?

    • Boa tarde João!
      A devolução gera sim direito à crédito. No caso, ela deve ser abatida da receita bruta do mês seguinte:
      Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )
      I – o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
      II – caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

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