Como emitir NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é uma das substitutas eletrônicas do cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) e também da Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
A implementação da NFC-e traz uma série de vantagens e economia tanto financeira quanto de tempo para o emitente, para o consumidor e também para o fisco, sendo assim, uma ótima medida a ser adotada pelas empresas que emitem Nota Fiscal ao Consumidor final.
Se você já conhece sobre a NFC-e e quer começar a emiti-la logo, mas ainda não sabe como, preparamos um guia para que você consiga começar a emitir a NFC-e o mais rápido possível!
Como funciona a NFC-e
A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa.
A NFC-e então, depois de ser preenchida e assinada eletronicamente (através do chamado “Certificado Digital”, que é como se fosse a assinatura eletrônica de um documento, que prova que ele não foi alterado e verifica sua autenticidade e origem) ela é transmitida pela internet para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado do contribuinte, que em poucos segundos verifica a autenticidade dos documentos e a consistência das informações.
Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número da Autorização de Uso. A partir deste momento a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.
Como emitir NFC-e
Para começar a emitir NFC-e, primeiro é preciso certificar-se que você possui os requisitos básicos para a emissão, que são:
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
- estar com a inscrição estadual regular;
- computador com conexão a Internet;
- impressora comum (térmica ou laser);
- programa Emissor de NFC-e;
- estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
- possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.
Adquirindo o Certificado Digital para emitir NFC-e
Como explicamos, é o Certificado Digital que irá garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa. Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital, deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).
Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para empresa.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
Programa Emissor
A empresa que deseja emitir tanto NFC-e quanto NF-e deve adquirir uma solução comercial adequada à sua necessidade, como o Software emissor TagPlus, que pode ser testado gratuitamente.
Com todos esses passos, você estará pronto para começar a emitir NFC-e.
Ainda possui dúvidas sobre como emitir NFC-e? Utilize a nossa seção de comentários para fazer suas perguntas!
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Escrito por
Consultor TagPlus
É necessário ter um SAT para emitir a NFCe? Ou posso fazer sem o SAT?
Bom dia, Ricardo!
Só será obrigatório caso vá realizar a emissão no estado de São Paulo.