Qual escolher? CF-e ou NFC-e?

Depois da publicação do estado do Ceará; que permite o uso das duas formas de tecnologia; decidimos abordar a melhor opção para nosso leitor! Afinal, o que é o Cupom Fiscal eletrônico? Ele se difere ou é a mesma coisa que a NFC-e? Não fique mais com dúvidas; leia nossa postagem

Diferença entre o CF-e e a NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Já o Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 59 – CF-e) apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na modalidade antiga de uso.

Características de cada modelo

O Cupom Fiscal Eletrônico possui como características:

  • Software homologado na SEFAZ
  • Equipamento para a validação e autenticação do Cupom. Essa característica permite que o sistema continue a emitir nota sem a internet, além de possuir uma boa velocidade de autenticação e regularidade, pois está ligado diretamente a um computador
  • Custo do aparelho e necessidade de ter um equipamento de reserva. Em relação ao NFC-e este é um ponto de desvantagem
  • Contingência: Sistema online de envio de contingência dos xml´s que estão retidos no SAT

A NFC-e possui como características:

  • Não há necessidade de homologação de programas
  • Não possui equipamento de validação ou autenticação, isto é feito pela SEFAZ em tempo real
  • Não há retenção de documentos eletrônicos no estabelecimento
  • Contingência: Observamos que pode haver indisponibilidade do site da SEFAZ por motivo de manutenção e outros e assim sendo o contribuinte deverá utilizar o EPEC ou o SAT como contingência

Mas qual utilizar?

Para os contribuintes que não são impactados com pequenas demoras na validação e autenticação das notas, a NFC-e pode ser uma boa opção por ser bem mais acessível em termos de custos.
A emissão do SAT CF-e é realizada através de um equipamento transmissor, que tem um custo, e quanto maior a quantidade de PDVs de um estabelecimento, maior será o investimento. Então para estabelecimentos com muitos pontos de venda, é bom manter tanto o SAT CF-e quanto a NFC-e, o que também ajuda caso haja instabilidade em algum dos sistemas.

Das diferenças para o consumidor

A diferença para o consumidor está na utilização do QRCode. Tanto a NFC-e quanto o SAT CFe possuem um QRCode na representação gráfica do documento (impressão) que permitem ao consumidor, consultar se o documento do qual eles estão de posse é um documento válido ou não.

Na NFC-e, é possível ler o QRCode por qualquer aplicativo para smartphone. Já no SAT CFe, é preciso ter um aplicativo específico disponibilizado pela secretaria de fazenda.


Agora que você sabe mais das diferenças entre o CF-e e a NFC-e comente suas experiências! Aproveite também para tirar suas dúvidas!

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Escrito por

  • Muito bom o artigo! Apenas uma dúvida, no FAQ da sefaz, item 14 diz que ainda assim precisamos ter o SAT para emissão da NFC-e, e pelo seu artigo, da a entender que não precisaria, ou estou enganado?

    http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

    14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

    • Acesso a Internet;

    • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

    • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

    • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

    • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

    • Estar com a inscrição estadual regular;

    • Ter um equipamento SAT ativo.

    Obrigado!

    • Felipe, bom dia!
      Em São Paulo é obrigatório o uso do aparelho para a emissão dos cupons, siga conforme orientado pela SEFAZ-SP.

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