Calendário Tributário Abril 2026: principais datas e obrigações fiscais
O calendário tributário de abril de 2026 reúne os principais prazos de impostos e obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real.
Neste mês, é importante ficar atento ao vencimento de tributos como DAS, INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além da entrega de declarações como GFIP, EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCTFWeb.
Também entram em pauta as exigências da Reforma Tributária, com destaque para CBS e IBS nas notas fiscais. Confira abaixo todas as datas atualizadas e organize sua rotina fiscal.
Datas do calendário tributário de abril de 2026
07 de abril: entrega da GFIP (competência março/2026)
- Envio da GFIP referente à folha de pagamento de março de 2026.
15 de abril: EFD-Reinf e EFD-Contribuições
- EFD-Reinf referente à competência de março de 2026
- EFD-Contribuições referente à competência de fevereiro de 2026
20 de abril: DAS, INSS, FGTS e PGDAS-D
Um dos dias mais importantes do mês, concentrando várias obrigações fiscais:
- DAS do Simples Nacional e MEI
Pagamento referente ao faturamento de março de 2026
- INSS para empresas com funcionários CLT
Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento
- FGTS
Depósito mensal dos colaboradores
- PGDAS-D
Declaração obrigatória para empresas do Simples Nacional
24 de abril: PIS e COFINS mensal e trimestral
- PIS e COFINS apuração mensal
Referente a março de 2026 (para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido)
- PIS e COFINS apuração trimestral
Referente ao primeiro trimestre de 2026 (para empresas do Lucro Presumido)
30 de abril: IRPJ, CSLL e DCTFWeb
- IRPJ e CSLL apuração trimestral
Referente ao primeiro trimestre de 2026 (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que optaram pelo regime trimestral)
- DCTFWeb
Referente à competência de março de 2026
Empresas do Lucro Real com apuração mensal também podem ter o pagamento de IRPJ e CSLL referente a março com vencimento no último dia útil do mês.
Tributos fora do calendário: ICMS e ISS
ICMS e ISS não estão incluídos neste calendário, pois os prazos variam de acordo com o estado e o município.
Vai ser obrigatório destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 1º de abril?
Não houve mudança na obrigatoriedade a partir dessa data, e é justamente aqui que surgiu a confusão.
O destaque de IBS e CBS já é obrigatório conforme o cronograma da reforma tributária, com início em 2026. No entanto, na prática, se a empresa não realizar esse preenchimento ao longo de 2026, não haverá rejeição da nota fiscal nem aplicação de penalidades nesse período.
Ou seja: a obrigação existe, mas, por enquanto, não há consequência pelo não cumprimento.
A nota técnica deixa claro que as notas fiscais poderão ser emitidas normalmente sem o destaque de IBS e CBS em 2026. Por outro lado, se os campos forem preenchidos, as informações estarão sujeitas às regras de validação, que irão verificar se os dados foram informados corretamente.
A origem da dúvida está no artigo 3º, que estabelece que a exigência com efeitos práticos (como penalidades) passa a valer “até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”.
O ponto importante é: essa publicação ainda não aconteceu. Portanto, ainda não existe uma data definida para o início da aplicação de multas e penalidades.
Em resumo: o preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mas, neste momento, não há impacto para quem não destacar esses tributos na nota. As penalidades só passarão a valer após a publicação dos regulamentos e o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 3º.
Manter o controle do calendário tributário é fundamental para a saúde financeira da empresa. Com um sistema de gestão adequado, fica mais fácil acompanhar prazos, evitar atrasos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.
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