Calendário Tributário Abril 2026: principais datas e obrigações fiscais

O calendário tributário de abril de 2026 reúne os principais prazos de impostos e obrigações acessórias para empresas do Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Neste mês, é importante ficar atento ao vencimento de tributos como DAS, INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além da entrega de declarações como GFIP, EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCTFWeb. 

Também entram em pauta as exigências da Reforma Tributária, com destaque para CBS e IBS nas notas fiscais. Confira abaixo todas as datas atualizadas e organize sua rotina fiscal.

Datas do calendário tributário de abril de 2026

07 de abril: entrega da GFIP (competência março/2026)

  • Envio da GFIP referente à folha de pagamento de março de 2026.

15 de abril: EFD-Reinf e EFD-Contribuições

  • EFD-Reinf referente à competência de março de 2026
  • EFD-Contribuições referente à competência de fevereiro de 2026

20 de abril: DAS, INSS, FGTS e PGDAS-D

Um dos dias mais importantes do mês, concentrando várias obrigações fiscais:

Pagamento referente ao faturamento de março de 2026

  • INSS para empresas com funcionários CLT

Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento

  • FGTS

Depósito mensal dos colaboradores

  • PGDAS-D

Declaração obrigatória para empresas do Simples Nacional

24 de abril: PIS e COFINS mensal e trimestral

  • PIS e COFINS apuração mensal

Referente a março de 2026 (para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido)

  • PIS e COFINS apuração trimestral

Referente ao primeiro trimestre de 2026 (para empresas do Lucro Presumido)

30 de abril: IRPJ, CSLL e DCTFWeb

  • IRPJ e CSLL apuração trimestral

Referente ao primeiro trimestre de 2026 (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que optaram pelo regime trimestral)

  • DCTFWeb

Referente à competência de março de 2026

Empresas do Lucro Real com apuração mensal também podem ter o pagamento de IRPJ e CSLL referente a março com vencimento no último dia útil do mês.

Tributos fora do calendário: ICMS e ISS

ICMS e ISS não estão incluídos neste calendário, pois os prazos variam de acordo com o estado e o município.

Vai ser obrigatório destacar CBS e IBS nas notas fiscais a partir de 1º de abril?

Não houve mudança na obrigatoriedade a partir dessa data, e é justamente aqui que surgiu a confusão.

O destaque de IBS e CBS já é obrigatório conforme o cronograma da reforma tributária, com início em 2026. No entanto, na prática, se a empresa não realizar esse preenchimento ao longo de 2026, não haverá rejeição da nota fiscal nem aplicação de penalidades nesse período.

Ou seja: a obrigação existe, mas, por enquanto, não há consequência pelo não cumprimento.

A nota técnica deixa claro que as notas fiscais poderão ser emitidas normalmente sem o destaque de IBS e CBS em 2026. Por outro lado, se os campos forem preenchidos, as informações estarão sujeitas às regras de validação, que irão verificar se os dados foram informados corretamente.

A origem da dúvida está no artigo 3º, que estabelece que a exigência com efeitos práticos (como penalidades) passa a valer “até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”.

O ponto importante é: essa publicação ainda não aconteceu. Portanto, ainda não existe uma data definida para o início da aplicação de multas e penalidades.

Em resumo: o preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mas, neste momento, não há impacto para quem não destacar esses tributos na nota. As penalidades só passarão a valer após a publicação dos regulamentos e o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 3º.

Manter o controle do calendário tributário é fundamental para a saúde financeira da empresa. Com um sistema de gestão adequado, fica mais fácil acompanhar prazos, evitar atrasos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

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