Bloco K e Bloco H no SPED: o que são, diferenças e como gerar com o TagPlus

No universo contábil e fiscal das empresas, especialmente no varejo, estar em dia com as obrigações acessórias é essencial. Entre elas, estão o Bloco K e o Bloco H do SPED Fiscal, exigências que geram muitas dúvidas. 

Afinal, o que são esses blocos? Quando devem ser enviados? E qual é a diferença entre eles?

Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que você precisa saber sobre o Bloco K e o Bloco H, e como o sistema TagPlus pode te ajudar a gerá-los automaticamente.

O que é Bloco K no SPED?

O Bloco K faz parte da EFD-ICMS/IPI, um dos módulos do SPED Fiscal, e tem como função controlar a produção e o estoque das empresas industriais ou equiparadas a indústrias, além de atacadistas.

Nesse bloco, são registradas informações como:

  • consumo de insumos;
  • quantidade produzida;
  • terceirização de produção;
  • perdas no processo produtivo;
  • estoque final de produtos e matérias-primas.

Em resumo, o Bloco K traz mais transparência para o órgão fiscalizador sobre como os produtos são fabricados e como os estoques são geridos.

Quando entregar o Bloco K?

A obrigatoriedade de entrega do Bloco K varia de acordo com o setor, porte e CNAE da empresa. A Receita Federal definiu um cronograma de obrigatoriedade gradual, começando pelas grandes indústrias e atacadistas.

Empresas obrigadas devem enviá-lo mensalmente, junto com os demais registros do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), geralmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao de referência.

O que é Bloco H no SPED?

O Bloco H, também parte da EFD-ICMS/IPI, é utilizado para informar o inventário de estoque da empresa no encerramento do ano fiscal.

Ele deve conter:

  • quantidade e valor dos produtos em estoque (matérias-primas, mercadorias para revenda, produtos acabados, entre outros);
  • dados referentes ao último dia do ano (31 de dezembro).

O principal objetivo do Bloco H é permitir que o órgão fiscalizador confronte os dados de estoque com as informações fiscais e contábeis, garantindo maior controle e rastreabilidade.

Quando enviar o Bloco H?

O Bloco H deve ser enviado anualmente, geralmente junto com a EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro, com base na apuração de 31 de dezembro do ano anterior.

Quem é obrigado ao Bloco H?

A obrigatoriedade atinge empresas contribuintes do ICMS obrigadas à entrega da EFD-ICMS/IPI, especialmente aquelas que realizam:

  • comércio de mercadorias;
  • produção industrial;
  • armazenamento de produtos para revenda.

Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?

Apesar de ambos estarem relacionados ao controle de estoques, as principais diferenças são:

Como gerar os Blocos K e H automaticamente?

Gerar esses blocos manualmente pode ser um desafio, exigindo tempo e atenção. Por isso, contar com um sistema de gestão integrado faz toda a diferença.

O TagPlus é um sistema de gestão empresarial que facilita o controle de estoque, e permite gerar os arquivos do SPED Fiscal, inclusive o Bloco K e o Bloco H, de forma simples, automatizada e segura, evitando erros e garantindo a conformidade com a Receira Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda dos Estados (Sefaz).

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Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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