Bloco K e Bloco H no SPED: o que são, diferenças e como gerar com o TagPlus
No universo contábil e fiscal das empresas, especialmente no varejo, estar em dia com as obrigações acessórias é essencial. Entre elas, estão o Bloco K e o Bloco H do SPED Fiscal, exigências que geram muitas dúvidas.
Afinal, o que são esses blocos? Quando devem ser enviados? E qual é a diferença entre eles?
Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que você precisa saber sobre o Bloco K e o Bloco H, e como o sistema TagPlus pode te ajudar a gerá-los automaticamente.
O que é Bloco K no SPED?
O Bloco K faz parte da EFD-ICMS/IPI, um dos módulos do SPED Fiscal, e tem como função controlar a produção e o estoque das empresas industriais ou equiparadas a indústrias, além de atacadistas.
Nesse bloco, são registradas informações como:
- consumo de insumos;
- quantidade produzida;
- terceirização de produção;
- perdas no processo produtivo;
- estoque final de produtos e matérias-primas.
Em resumo, o Bloco K traz mais transparência para o órgão fiscalizador sobre como os produtos são fabricados e como os estoques são geridos.
Quando entregar o Bloco K?
A obrigatoriedade de entrega do Bloco K varia de acordo com o setor, porte e CNAE da empresa. A Receita Federal definiu um cronograma de obrigatoriedade gradual, começando pelas grandes indústrias e atacadistas.
Empresas obrigadas devem enviá-lo mensalmente, junto com os demais registros do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), geralmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao de referência.
O que é Bloco H no SPED?
O Bloco H, também parte da EFD-ICMS/IPI, é utilizado para informar o inventário de estoque da empresa no encerramento do ano fiscal.
Ele deve conter:
- quantidade e valor dos produtos em estoque (matérias-primas, mercadorias para revenda, produtos acabados, entre outros);
- dados referentes ao último dia do ano (31 de dezembro).
O principal objetivo do Bloco H é permitir que o órgão fiscalizador confronte os dados de estoque com as informações fiscais e contábeis, garantindo maior controle e rastreabilidade.
Quando enviar o Bloco H?
O Bloco H deve ser enviado anualmente, geralmente junto com a EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro, com base na apuração de 31 de dezembro do ano anterior.
Quem é obrigado ao Bloco H?
A obrigatoriedade atinge empresas contribuintes do ICMS obrigadas à entrega da EFD-ICMS/IPI, especialmente aquelas que realizam:
- comércio de mercadorias;
- produção industrial;
- armazenamento de produtos para revenda.
Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?
Apesar de ambos estarem relacionados ao controle de estoques, as principais diferenças são:

Como gerar os Blocos K e H automaticamente?
Gerar esses blocos manualmente pode ser um desafio, exigindo tempo e atenção. Por isso, contar com um sistema de gestão integrado faz toda a diferença.
O TagPlus é um sistema de gestão empresarial que facilita o controle de estoque, e permite gerar os arquivos do SPED Fiscal, inclusive o Bloco K e o Bloco H, de forma simples, automatizada e segura, evitando erros e garantindo a conformidade com a Receira Federal do Brasil e Secretarias de Fazenda dos Estados (Sefaz).
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing na TagPlus, bacharel em Comunicação Social. Escrevo sobre finanças corporativas, gestão de negócios, marketing e vendas.
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