Aviso Prévio: entenda como ele funciona

Quando um empregado deseja se desligar da empresa que trabalha, sem justo motivo, é determinado por lei que ele avise ao empregador sobre sua saída da empresa com 30 dias de antecedência. Isso é chamado de aviso prévio.

No entanto, o aviso prévio é um direito recíproco, cabendo a empresa também utilizá-lo quando demitir um funcionário sem justa causa. Hoje iremos entender melhor como funciona o aviso prévio.

Aviso prévio: o empregado deseja sair

De acordo com o artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Porém, o empregado não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, com redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, ou redução de sete dias, pois somente tem esse direito aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (artigo 488, parágrafo único, da CLT).

Quando a rescisão contratual é por iniciativa do empregado e o empregador concordar com a imediata liberação deste, como, por exemplo, para iniciar o trabalho em outra empresa ou para fazer um curso no exterior, não haverá obrigação de o trabalhador indenizar o empregador e nem de ser indenizado por ele do respectivo prazo do aviso prévio.

Aviso prévio: o empregador deseja demitir

O Artigo 488 da CLT também diz que quando o empregador demitir um empregado sem justa causa, ele também deve dar o aviso prévio.

No aviso prévio da empresa, existem 3 modalidades, que vamos conhecer a seguir:

Aviso prévio trabalhado

É quando a empresa exige que o empregado trabalhe. Essa opção também ocorre no aviso prévio que parte do empregado. Nesse caso, o empregado pode trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).

Aviso Prévio indenizado

É quando a empresa não deseja que o empregado trabalhe nos 30 dias de aviso prévio. Neste caso, o empregado recebe o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão.

Aviso Prévio em casa

Quando a empresa deixa que o empregado cumpra seu aviso prévio trabalhando de dentro de casa. Neste caso, o acerto da recisão funciona como no aviso prévio trabalhado, ou seja, após 30 dias.

Você ainda possui dúvidas sobre o Aviso Prévio? Fale com a gente pela seção de comentários!

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  • Queria saber quais as obrigações fiscais e de uma escola inscrita no simples?

  • Quando outra empresa me contrata em quantos dias a empresa atual deve dar baixa em minha carteira?

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