A nota fiscal eletrônica x ICMS em 2016


Depois da emenda constitucional 87/2015 (também denominada de emenda do comércio eletrônico), toda a sistemática de cálculo para o ICMS nas operações interestaduais tendo como destinatário o “consumidor final” foi alterada.

Antes dessa transformação as operações que incluem o ICMS tinham como destino apenas o estado de origem da nota fiscal. Após a emenda constitucional ele deverá ser dividido entre os dois estados, tanto o de origem quanto o de destino.

Qual será a fração percebida por cada estado

De acordo com as novas alterações o montante a ser recebido por um estado será diferente a cada ano. Tal regramento respeita o período de transição desses e sua adequação financeira. A precipitação da medida poderia causar um impacto, principalmente ao estado de origem, com diversas repercussões e consequências negativas. De acordo com a emenda, este período será ameno e de fácil adaptação.

As novas regras de divisão ficam dessa forma:

  • Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
  • Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
  • Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
  • A partir de 2019 – 100% para o estado de destino

Outras mudanças

À princípio, quem deve recolher o ICMS é do estado de origem. Esse procedimento é realizado em documento de arrecadação ou GNRE (guia nacional de recolhimento de tributos estaduais).
Em 2016, ao preencher tais documentos, ou guia diversa (dependendo do critério utilizado pelo estado) o percentual do ICMS que será destinado ao fundo de combate a pobreza (FCP) também deverá ser calculado e informado.
O recolhimento do diferencial de alíquota, ou também denominado DIFAL deverá ser realizado na data da emissão da NFe. Neste caso devemos também considerar que cada estado possui um critério para a arrecadação. Certos estados estão simplificando o recolhimento de forma mensal, em outros para que isso ocorra ainda é necessário cadastro da inscrição estadual no SEFAZ de destino.

É importante acessar o site da Secretaria da Fazenda respectivo para adquirir informações específicas. Se informe!

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