Obrigatoriedade dos Boletos Registrados
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Nessa postagem veremos mais sobre a obrigatoriedade dos Boletos Registrados.
O cronograma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de acordo com a Nova Plataforma de Boletos Registrados estabelece que a partir do dia 10 de julho de 2017 todos os boletos com valor igual ou cima de R$50.000,00 devem ser registrados. (Confira o restante das datas no final do post)
Diferença entre os Boletos Registrados e os Não Registrados:
O boleto não registrado não é taxado nem possui validade perante ao banco enquanto ele não for pago.
Já os boletos registrados os bancos recebem o controle com os dados do boleto assim que o mesmo for gerado, o cliente que gera o boleto é taxado ao gera-lo mesmo que o boleto não seja pago e o status do boleto fica pendente enquanto não houver alguma manifestação sobre. Em caso de desistência da compra do cliente final é necessário fazer uma declaração para que o boleto seja finalizado.
Pode parecer mais difícil, mas esse processo apresenta algumas vantagens como uma gestão dos pagamentos mais precisa, controle da entrega e comodidade de pagamento através do DDA(Débito Direto Autorizado), pagamento após o vencimento através da atualização do boleto ou por qualquer banco pelo DDA.
Cronograma de datas para os boletos registrados:
Igual ou acima de R$ 50.000,00 – 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 – 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 – 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 – 13/11/2017
Todos os valores – 11/12/2017
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Fonte: Febraban
Imagem: Freepik
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Escrito por
Consultora TagPlus
Muito grato pelas as informações passadas a nós.
Olá Equipe TagPlus,
Agradecemos pelo compartilhamento dessa informação, e fica uma correção ao Post:
(no terceiro paragrafo):
“todos os boletos com valor igual ou cima de R$50.000,00”
“todos os boletos com valor igual ou ACIMA de R$50.000,00”
Sucesso e até uma próxima.