Ceará implementa NFC-e e CF-e

Agora as regras válidas para a emissão de documentos fiscais como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passam a valer no estado do Ceará, acompanhe:4

Implantação do programa

O estado do Ceará manteve durante muito tempo uma posição imparcial quanto ao cumprimento das novas emissões fiscais e, somente agora, através do Decreto 31.922/2016 instituiu o uso do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A publicação ainda discorre sobre as regras para emissão de cada um dos documentos e ainda sobre os recursos em casos de contingência.

O Cupom Fiscal Eletrônico

As normas em relação ao uso do Cupom Fiscal Eletrônico muito se assemelham ao SAT-CF-e de São Paulo, excetuando a obrigatoriedade do uso do hardware: “Módulo Fiscal Eletrônico”; o MF-e que possui tecnologia GPRS e conexão 3G.

Em situações de contingência, o emitente deve armazenar os XMLs em seu ERP e transmitir manualmente para a SEFAZ quando a conexão retornar.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A NFC-e foi um projeto de nível nacional e deve seguir as mesmas regras de todos os entes federativos. Com exceção de situações de contingência, assim como é realizado no estado de São Paulo.

Em caso de falha ou problemas de conexão sua emissão se torna impossível e é necessário substituí-la pelo CF-e.

Escolhendo seu modelo

Conforme ocorre em São Paulo há certa dificuldade em casos de contingência que acaba provocando a posse de um equipamento MF-e para estas situações, o que nos trás à duas reais alternativas: CF-e ou NFC-e com CF-e em contingência.


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