Ceará implementa NFC-e e CF-e
Agora as regras válidas para a emissão de documentos fiscais como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passam a valer no estado do Ceará, acompanhe:4
Implantação do programa
O estado do Ceará manteve durante muito tempo uma posição imparcial quanto ao cumprimento das novas emissões fiscais e, somente agora, através do Decreto 31.922/2016 instituiu o uso do Cupom Fiscal Eletrônico e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
A publicação ainda discorre sobre as regras para emissão de cada um dos documentos e ainda sobre os recursos em casos de contingência.
O Cupom Fiscal Eletrônico
As normas em relação ao uso do Cupom Fiscal Eletrônico muito se assemelham ao SAT-CF-e de São Paulo, excetuando a obrigatoriedade do uso do hardware: “Módulo Fiscal Eletrônico”; o MF-e que possui tecnologia GPRS e conexão 3G.
Em situações de contingência, o emitente deve armazenar os XMLs em seu ERP e transmitir manualmente para a SEFAZ quando a conexão retornar.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A NFC-e foi um projeto de nível nacional e deve seguir as mesmas regras de todos os entes federativos. Com exceção de situações de contingência, assim como é realizado no estado de São Paulo.
Em caso de falha ou problemas de conexão sua emissão se torna impossível e é necessário substituí-la pelo CF-e.
Escolhendo seu modelo
Conforme ocorre em São Paulo há certa dificuldade em casos de contingência que acaba provocando a posse de um equipamento MF-e para estas situações, o que nos trás à duas reais alternativas: CF-e ou NFC-e com CF-e em contingência.
Gostou da nossa postagem? Comente a seguir sobre suas experiências! Não deixe de tirar suas dúvidas!
E confie sempre no TagPlus, o melhor e maior sistema de Gestão Comercial, também para emissão de NFC-e e CF-e. Clique aqui e teste grátis por 15 dias.
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Consultor TagPlus
Nenhum comentário