DIFAL, ICMS e o Simples

As tributações das operações interestaduais com incidência do ICMS sofreram diversas alterações pela emenda constitucional 87/2015 e pela regulamentação do convênio 93/2015.

Mas você sabe onde tais medidas afetam o Simples? Leia tudo a seguir:

Novas regras

Após as modificações, vistas acima, as empresas passarão a recolher o ICMS da seguinte forma:

  • Ao estado de origem/remetente será recolhido o ICMS até o montante das alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal;
  • Ao estado de destino, será recolhido o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual prevista pelo Senado Federal.

O novo regramento teve como objetivo principal equilibrar as operações de venda entre os estados do Brasil, já que a maioria das empresas de e-commerce estão localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro em desfavor dos estados do norte, nordeste, etc.

Entretanto, os novos padrões também afetam o tratamento entre as Unidades da Federação em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Dos procedimentos do Simples

As empresas participantes do Simples Nacional possuem tratamento tributário mais benéfico e diferenciado entre os estados, municípios e a União. O programa prevê o recolhimento unificado de inúmeros tributos; do ICMS devido pelas operações próprias e do DIFAL – diferencial de alíquotas devido pela compre e venda interestadual de mercadorias.

Além disso, as microempresas e as empresas de pequeno porte também possuem regulamentação diversa, na lei complementar 123/06. Dessa forma, suas alterações dependem de prévia alteração da LC.

Ocorre que, tal formalidade não foi respeitada, e o Confaz inseriu no convênio 93, em sua cláusula nona sobre as empresas optantes do programa do Simples Nacional:

“Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino”.

A agir dessa forma o Confaz violou inúmeros princípios do direito brasileiro. Também dificultou as compras interestaduais para empresas do Simples, que serão mais onerosas do que a compra em uma empresa no próprio estado.

Contudo, pode a Administração Pública rever seus atos e editar as cláusulas que estão em desconformidade com as leis do país.

Mas então como devo realizar os cálculos?

No caso do Simples Nacional, você deve fazer todos os cálculos como se a empresa fosse normal, porém, na hora de declarar a partilha no arquivo XML, você irá zerar o valor do ICMS para a UF de origem.


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