Cancelamento do SAT-CF-e depois de 30 minutos
Temos recebido muitas dúvidas em relação ao cancelamento desse documento eletrônico. Hoje falaremos dos transtornos experimentados pelo varejista, não perca!
As dificuldades
Desde o ano de 2013, o sistema SAT-CF-e tem sofrido diversas alterações quanto à data de sua exigência.
Entretanto, o projeto que tinha como fundamento modernizar o varejo paulista, começou a ser obrigatoriamente implantado a partir de julho de 2015.
Depois de tantos atrasos e, sem ao menos ter completado um ano, o programa já apresenta certos contratempos.
Um deles, talvez o de maior peso, gira em torno do cancelamento do cupom, que tem o prazo máximo de 30 minutos para ser realizado. O período para a invalidação do ato começa a contar da emissão do mesmo. Pode-se afirmar portanto, que se trata de um lapso temporal muito curto.
No entanto, as vezes é necessário cancelar a transação. Isso pode ocorrer por “n” motivos, os quais não serão abordados no presente momento. Mas essa situação é recorrente e pode gerar também “n” problemas devido a limitação imposta pelo sistema.
A solução
Com o intuito de ajudar nossos leitores entramos em contato com algumas Secretarias da Fazenda para buscar uma solução. Algo para facilitar a vida do varejista, já que o programa possui este fundamento.
Infelizmente recebemos a informação que o cancelamento após os 30 minutos não pode, de fato, ser realizado.
Mas calma! Não há motivos para frustrações. O cancelamento não é permitido, mas existe uma solução! O estorno da operação de venda por meio de uma devolução é uma forma de realizar o “cancelamento” da operação.
Neste caso se torna necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com referência da operação anterior que foi realizada pelo sistema SAT-CF-e.
Dados para preenchimento da NF-e
- Finalidade de emissão da NF-e: “3 – NF-e de ajuste (tag FinNFe);
- Descrição da Natureza da Operação: “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal” (tag batOp);
- Chave que esta sendo Estornada (tag refNFe);
- Motivo do Estorno (tag infAdFisco).
Lembre-se que o sistema TagPlus emite tanto o CF-e quanto a Nota Fiscal Eletrônica para realizar a operação de estorno.
Pontos negativos x Vantagens oferecidas
Existem diversos estabelecimentos que são precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica, mas, frente ao problema abordado, deverão ser obrigados ao uso da mesma a fim de realizar operações de estorno de uma venda.
Isso pode ser visto como uma desvantagem, mas, apesar disso, vale lembrar que o sistema SAT-CF-e é um novo padrão de equipamentos de baixo custo, que autentica, com validade jurídica e transmite via internet os cupons dos estabelecimentos comerciais. Dentro outras vantagens ele também simplifica as obrigações acessórias dos varejistas.
Há pouco o sistema se tornou obrigatório. Uma fase de adaptação é necessária para que ele possa alcançar todo o prometido em seu projeto piloto. Dessa forma, não podemos esquecer de todos os benefícios que serão somados com o tempo de sua implementação, pois esses já são em sua maioria, realidade.
Varejista, você concorda com os benefícios do SAT-CF-e? Possui outros problemas? Tire suas dúvidas abaixo!
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Escrito por
Consultor TagPlus
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