A nota fiscal eletrônica x ICMS em 2016
Depois da emenda constitucional 87/2015 (também denominada de emenda do comércio eletrônico), toda a sistemática de cálculo para o ICMS nas operações interestaduais tendo como destinatário o “consumidor final” foi alterada.
Antes dessa transformação as operações que incluem o ICMS tinham como destino apenas o estado de origem da nota fiscal. Após a emenda constitucional ele deverá ser dividido entre os dois estados, tanto o de origem quanto o de destino.
Qual será a fração percebida por cada estado
De acordo com as novas alterações o montante a ser recebido por um estado será diferente a cada ano. Tal regramento respeita o período de transição desses e sua adequação financeira. A precipitação da medida poderia causar um impacto, principalmente ao estado de origem, com diversas repercussões e consequências negativas. De acordo com a emenda, este período será ameno e de fácil adaptação.
As novas regras de divisão ficam dessa forma:
- Em 2016 – 40% fica para o estado de destino e 60% para o estado de origem
- Em 2017 – 60% fica para o estado de destino e 40% para o estado de origem
- Em 2018 – 80% fica para o estado de destino e 20% para o estado de origem
- A partir de 2019 – 100% para o estado de destino
Outras mudanças
É importante acessar o site da Secretaria da Fazenda respectivo para adquirir informações específicas. Se informe!
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