Quais as diferenças entre NF-e e NFS-e?

NF-e e NFS-e são documentos fiscais distintos, utilizados em operações diferentes e exigidos por órgãos diferentes. Mesmo assim, essa distinção pode gerar dúvidas em muitas empresas, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Saber qual nota fiscal emitir em cada situação é fundamental para cumprir corretamente as obrigações fiscais, evitar erros na tributação e manter a regularidade do CNPJ, independentemente do porte ou do regime tributário da empresa.

Neste conteúdo, você encontra uma explicação clara sobre as diferenças entre NF-e e NFS-e, como funciona a emissão de cada uma e quais pontos merecem atenção com a Reforma Tributária.

O que é NF-e?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal utilizado para registrar operações de circulação de mercadorias ou vendas de produtos. Ela substitui a antiga nota fiscal em papel e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital e autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

A NF-e é regulamentada em nível nacional, com layout padronizado para todos os estados, o que facilita a integração de sistemas e a gestão fiscal, especialmente para empresas que atuam em mais de uma unidade da federação.

O que é NFS-e?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é utilizada para documentar a prestação de serviços, como consultorias, serviços de tecnologia, saúde, educação, manutenção, entre outros.

Diferente da NF-e, a NFS-e é de competência municipal, o que significa que cada prefeitura pode definir regras próprias, layout do arquivo e forma de integração, ainda que existam iniciativas nacionais de padronização.

Principais diferenças entre NF-e e NFS-e

Órgão responsável pela autorização

Na NF-e, o contribuinte transmite o arquivo eletrônico para a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), que valida as informações e concede a autorização de uso. O modelo é padronizado em nível nacional, o que garante uniformidade entre os estados.

Na NFS-e, a comunicação é feita com a Prefeitura, responsável pela autorização do documento. Atualmente, existe o Padrão Nacional da NFS-e, adotado obrigatoriamente para o MEI e de forma gradual pelos municípios. No entanto, nem todas as prefeituras utilizam esse padrão, o que faz com que ainda coexistam modelos distintos no país.

Modelos de integração

NF-e: possui integração padronizada em todo o território nacional, o que facilita o desenvolvimento de sistemas emissores e reduz a complexidade para empresas com filiais em diferentes estados.

NFS-e: a integração varia conforme o município, podendo ocorrer por meio de webservices próprios, portais manuais, sistemas terceirizados ou, nos municípios aderentes, pelo Padrão Nacional da NFS-e.

Layout das informações

NF-e: apresenta layout único e padronizado em nível nacional, com maior abrangência de dados fiscais e operacionais, independentemente do estado onde a empresa esteja localizada.

NFS-e: o layout depende do modelo adotado pelo município. Atualmente, coexistem layouts municipais próprios e o layout do Padrão Nacional da NFS-e, que tem como objetivo unificar e simplificar as informações exigidas, mas ainda não é adotado por todos os municípios.

Geração e emissão das notas

NF-e: é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a SEFAZ estadual. Após a validação das informações, a autorização de uso é concedida de forma quase imediata.

NFS-e: em muitos municípios existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS, que é enviado à prefeitura para conversão em NFS-e. Após esse processo, o arquivo XML é disponibilizado ao contribuinte. Na maioria dos municípios, o uso de certificado digital é obrigatório.

Tempo de processamento

NF-e: o retorno da autorização normalmente ocorre em segundos ou poucos minutos.

NFS-e: o prazo varia conforme o município e o modelo adotado, podendo levar de horas até vários dias para a conversão do RPS em NFS-e.

Cancelamento das notas

NF-e: o prazo padrão para solicitação de cancelamento é de até 168 horas (7 dias) após a autorização, conforme a legislação vigente.

NFS-e: o prazo e as regras de cancelamento dependem da legislação municipal, podendo ser mais restritivos do que na NF-e.

Transmissão e retorno

NF-e: o sistema do contribuinte transmite lotes de notas para a SEFAZ e, posteriormente, realiza a consulta do retorno da autorização.

NFS-e: o processo de transmissão e retorno varia de acordo com o modelo adotado pelo município, podendo ocorrer de forma imediata ou em etapas.

Solicitações possíveis

NF-e: permite solicitações de autorização, cancelamento e inutilização de numeração.

NFS-e: permite o envio de RPS, o cancelamento da nota e, em alguns casos, a substituição. Não existe a figura da inutilização de numeração.

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, o Brasil avança para a unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Na prática, isso significa que a distinção tributária entre mercadorias e serviços deixará de existir, já que ambos passarão a ser tributados pelos mesmos impostos. A diferença entre NF-e e NFS-e tende a se concentrar no tipo de operação registrada, e não mais na incidência de tributos, embora os modelos de documentos eletrônicos continuem coexistindo durante o período de transição.

Também há avanços relevantes na padronização nacional da NFS-e, com o objetivo de reduzir a fragmentação entre municípios, facilitar a integração dos sistemas e tornar a fiscalização mais eficiente.

Qual nota fiscal devo emitir?

Empresas que vendem produtos físicos devem emitir NF-e.

Empresas que prestam serviços devem emitir NFS-e.

Empresas mistas, que vendem produtos e serviços, podem precisar emitir ambos os documentos, conforme a operação realizada.

Conclusão

Entender as diferenças entre NF-e e NFS-e é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar erros e preparar sua empresa para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Quanto mais claro for esse entendimento, mais simples se torna a gestão tributária no dia a dia.

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Foto: Freepik

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Escrito por

Especialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.

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