Quais as diferenças entre NF-e e NFS-e?
NF-e e NFS-e são documentos fiscais distintos, utilizados em operações diferentes e exigidos por órgãos diferentes. Mesmo assim, essa distinção pode gerar dúvidas em muitas empresas, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Saber qual nota fiscal emitir em cada situação é fundamental para cumprir corretamente as obrigações fiscais, evitar erros na tributação e manter a regularidade do CNPJ, independentemente do porte ou do regime tributário da empresa.
Neste conteúdo, você encontra uma explicação clara sobre as diferenças entre NF-e e NFS-e, como funciona a emissão de cada uma e quais pontos merecem atenção com a Reforma Tributária.
O que é NF-e?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento fiscal utilizado para registrar operações de circulação de mercadorias ou vendas de produtos. Ela substitui a antiga nota fiscal em papel e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital e autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A NF-e é regulamentada em nível nacional, com layout padronizado para todos os estados, o que facilita a integração de sistemas e a gestão fiscal, especialmente para empresas que atuam em mais de uma unidade da federação.
O que é NFS-e?
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é utilizada para documentar a prestação de serviços, como consultorias, serviços de tecnologia, saúde, educação, manutenção, entre outros.
Diferente da NF-e, a NFS-e é de competência municipal, o que significa que cada prefeitura pode definir regras próprias, layout do arquivo e forma de integração, ainda que existam iniciativas nacionais de padronização.
Principais diferenças entre NF-e e NFS-e
Órgão responsável pela autorização
Na NF-e, o contribuinte transmite o arquivo eletrônico para a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), que valida as informações e concede a autorização de uso. O modelo é padronizado em nível nacional, o que garante uniformidade entre os estados.
Na NFS-e, a comunicação é feita com a Prefeitura, responsável pela autorização do documento. Atualmente, existe o Padrão Nacional da NFS-e, adotado obrigatoriamente para o MEI e de forma gradual pelos municípios. No entanto, nem todas as prefeituras utilizam esse padrão, o que faz com que ainda coexistam modelos distintos no país.
Modelos de integração
NF-e: possui integração padronizada em todo o território nacional, o que facilita o desenvolvimento de sistemas emissores e reduz a complexidade para empresas com filiais em diferentes estados.
NFS-e: a integração varia conforme o município, podendo ocorrer por meio de webservices próprios, portais manuais, sistemas terceirizados ou, nos municípios aderentes, pelo Padrão Nacional da NFS-e.
Layout das informações
NF-e: apresenta layout único e padronizado em nível nacional, com maior abrangência de dados fiscais e operacionais, independentemente do estado onde a empresa esteja localizada.
NFS-e: o layout depende do modelo adotado pelo município. Atualmente, coexistem layouts municipais próprios e o layout do Padrão Nacional da NFS-e, que tem como objetivo unificar e simplificar as informações exigidas, mas ainda não é adotado por todos os municípios.
Geração e emissão das notas
NF-e: é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a SEFAZ estadual. Após a validação das informações, a autorização de uso é concedida de forma quase imediata.
NFS-e: em muitos municípios existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS, que é enviado à prefeitura para conversão em NFS-e. Após esse processo, o arquivo XML é disponibilizado ao contribuinte. Na maioria dos municípios, o uso de certificado digital é obrigatório.
Tempo de processamento
NF-e: o retorno da autorização normalmente ocorre em segundos ou poucos minutos.
NFS-e: o prazo varia conforme o município e o modelo adotado, podendo levar de horas até vários dias para a conversão do RPS em NFS-e.
Cancelamento das notas
NF-e: o prazo padrão para solicitação de cancelamento é de até 168 horas (7 dias) após a autorização, conforme a legislação vigente.
NFS-e: o prazo e as regras de cancelamento dependem da legislação municipal, podendo ser mais restritivos do que na NF-e.
Transmissão e retorno
NF-e: o sistema do contribuinte transmite lotes de notas para a SEFAZ e, posteriormente, realiza a consulta do retorno da autorização.
NFS-e: o processo de transmissão e retorno varia de acordo com o modelo adotado pelo município, podendo ocorrer de forma imediata ou em etapas.
Solicitações possíveis
NF-e: permite solicitações de autorização, cancelamento e inutilização de numeração.
NFS-e: permite o envio de RPS, o cancelamento da nota e, em alguns casos, a substituição. Não existe a figura da inutilização de numeração.
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o Brasil avança para a unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Na prática, isso significa que a distinção tributária entre mercadorias e serviços deixará de existir, já que ambos passarão a ser tributados pelos mesmos impostos. A diferença entre NF-e e NFS-e tende a se concentrar no tipo de operação registrada, e não mais na incidência de tributos, embora os modelos de documentos eletrônicos continuem coexistindo durante o período de transição.
Também há avanços relevantes na padronização nacional da NFS-e, com o objetivo de reduzir a fragmentação entre municípios, facilitar a integração dos sistemas e tornar a fiscalização mais eficiente.
Qual nota fiscal devo emitir?
Empresas que vendem produtos físicos devem emitir NF-e.
Empresas que prestam serviços devem emitir NFS-e.
Empresas mistas, que vendem produtos e serviços, podem precisar emitir ambos os documentos, conforme a operação realizada.
Conclusão
Entender as diferenças entre NF-e e NFS-e é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar erros e preparar sua empresa para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Quanto mais claro for esse entendimento, mais simples se torna a gestão tributária no dia a dia.
Se você quer continuar aprendendo sobre gestão, finanças e obrigações fiscais, acompanhe o blog da Tagplus.
E se ainda não utiliza um sistema emissor de notas fiscais, conheça o sistema de gestão da Tagplus e experimente gratuitamente aqui. Um sistema atualizado faz toda a diferença em um cenário tributário em constante transformação.
Foto: Freepik
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Isabella CamposEspecialista em marketing de conteúdo da TagPlus. Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas pela PUC Minas. Atuação com foco em administração e finanças corporativas.
Nenhum comentário