Obrigações Acessórias do Simples Nacional: Escrituração de livros fiscais e contábeis
Quer saber quais são as obrigações acessórias para optantes do regime tributário Simples Nacional?
Vamos conferir quais são as obrigações acessórias no que se refere à escrituração de livros fiscais e contábeis no post de hoje!
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Escrituração de livros fiscais e contábeis
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, devem adotar os livros descritos abaixo para efetuar o seu controle de operações e prestações de serviço:
- Livro Caixa: Nesse livro ficará a movimentação financeira e bancária de cada estabelecimento, possuindo termo de abertura e encerramento assinados pelo representante da empresa e responsável contábil.
- Livro Registro de Inventário: Para registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS.
- Livro Registro de Entradas: Este livro serve para os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas quando o estabelecimento for contribuinte do ICMS.
- Livro Registro dos Serviços Prestados: Se a empresa for contribuinte do ISS, deve ter esse livro apresentando os documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS.
- Livro Registro de Serviços Tomados: Para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS.
- Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle: Esse livro é somente para a empresas que contribuem com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Dispensa de Livros
Sobre os livros acima, a lei diz a respeito da dispensa:
“Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
O empreendedor individual com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.”
Outros livros (obrigatórios)
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais: Utilizado pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio.
- Livros específicos: Utilizados pelos contribuintes que comercializem combustíveis.
- Livro Registro de Veículos: Utilizados por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Sobre a guarda e conservação de livros e documentos fiscais, a lei prevê que eles devem ser mantidos e conservados enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
Quer saber mais?
Quer saber mais sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional, assim como dicas de gestão, controle financeiro e outros tópicos que ajudem o seu negócio? Então siga o nosso blog! E sempre que tiver dúvidas, compartilhe com a gente através dos nossos comentários, logo abaixo!
Imagem de senivpetro no Freepik
Sistema online
TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!
Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.
Escrito por
Consultor TagPlus
material para pesquisa
Muito bom !
Olá Magno, agradecemos seu comentário! 🙂 Continue de olho no nosso blog para mais dicas!