Tire suas dúvidas sobre a demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe os benefícios, direitos e ressarcimentos que teria na demissão sem justa causa. Entender os motivos, previstos na CLT, que levam a esse tipo de demissão, pode ser uma boa saída para se garantir no emprego e evitar conflitos dentro da empresa.

Direito do funcionário na rescisão por justa causa

Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, férias vencidas, 1/3 de férias, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Mas antes de o empregador efetuar uma demissão por justa causa é necessário que ele verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, etc.

A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O pagamento de rescisões será feito através do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), onde devem estar detalhadas todas as verbas que foram pagas. O prazo de pagamento são de 10 dias após a notificação de demissão, sendo que o atraso do mesmo pode resultar em multa no valor do salário do empregado.

Motivos para demissão por justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais 12 motivos de dispensa por justa causa. Conheça-os:
1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa; falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética (exemplo: usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização). Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;
3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa; ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando, por exemplo, o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
4- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;
6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;
7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;
8- Abandono de emprego: Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço; é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego.
9- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa;
10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;
11- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
12- Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;

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  • Sou concursada e tenho 4 anos de prefeitura,em setembro e outubro faltei por motivo de saúde,voltei a trabalhar normalmente em fevereiro e março,no começo de abril pedi demissão,agora querem me demitir se eu não me defender,o que a lei me garante?

  • então eu trabalho de porteiro ea empresa que eu estava perdeu o posto e eu entrei na nova empresa que entrou no condomínio mais não fui pedir as contas na outra empresa ainda eles podem me dar justa causa por isso

  • Cometi uma irresponsabilidade de pagar minha conta de telefone com o dinheiro da empresa mais ja coloquei o mesmo no lugar isso já faz 3meses atrás eles ainda podem me dar uma justa causa?

    • Olá Diogo, tudo bem?
      A justa causa deve ser comprovada pelo empregador e estar dentro dos requisitos estabelecidos em lei (veja sobre clicando aqui). De qualquer forma, é sempre bom buscar o aconselhamento de um advogado, pois sua ação pode configurar outra ilegalidade.

  • Bom Dia,
    Meu pai trabalha como porteiro em um prédio residencial…ele deixou por engano uma pessoa entrar no prédio confundindo com uma moradora e essa pessoa que entrou pichou o prédio, e agora eles estão querendo mandar ele embora por justa causa..
    Já se passou 10 dias do ocorrido eles pode mandar ele embora por justa causa?
    Obrigado

    • Olá Rafael, tudo bem?
      A justa causa deve ser comprovada pelo empregador e estar dentro dos requisitos estabelecidos em lei (veja sobre clicando aqui). Além disso, a justa causa deve ser efetivada imediatamente e por escrito(perdendo a caracterização se ela não for feita de imediato). De qualquer forma, é sempre bom buscar o aconselhamento de um advogado.

  • Pingback: CURTIR FACEBOOK DÁ DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - Meus direitos trabalhistas
  • tenho uma firma de segurança .e um funcionário registrado. Porém tem um amigo dele que acompanha ele nas rondas a noite.eu pago ele uma guante pra ajuda-lo.so que estou tendo problema com ele porque ele acha que se eu não aceitar ele trabalhando eu tenho que pagar o tempo de serviço dele.eu não assinei nada com ele. Quero saber se ele tem algum direito. São 4 meses

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