Tire suas dúvidas sobre a demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete um erro grave e deve ser demitido imediatamente. Nesse caso, ele não recebe os benefícios, direitos e ressarcimentos que teria na demissão sem justa causa. Entender os motivos, previstos na CLT, que levam a esse tipo de demissão, pode ser uma boa saída para se garantir no emprego e evitar conflitos dentro da empresa.
Direito do funcionário na rescisão por justa causa
Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito a aviso prévio, férias vencidas, 1/3 de férias, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Mas antes de o empregador efetuar uma demissão por justa causa é necessário que ele verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, etc.
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O pagamento de rescisões será feito através do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), onde devem estar detalhadas todas as verbas que foram pagas. O prazo de pagamento são de 10 dias após a notificação de demissão, sendo que o atraso do mesmo pode resultar em multa no valor do salário do empregado.
Motivos para demissão por justa causa
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê mais 12 motivos de dispensa por justa causa. Conheça-os:
1- Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa; falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
2- Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo no trato com as pessoas da empresa, tem conduta imoral e anti-ética (exemplo: usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização). Nesse caso, pode-se considerar o assédio sexual ou moral;
3- Concorrência desleal: quando o empregado exerce atividade concorrente com a empresa; ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando, por exemplo, o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
4- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5- Embriaguez habitual e em serviço: estes casos são bem complicados para a empresa, já que a embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Afastamento por doença não é mais considerada como justa causa;
6- Violação de segredo da empresa: quando o empregado repassa segredo industrial do empregador para terceiros;
7- Ato de indisciplina ou insubordinação: quando o empregado não respeita ordens de um superior hierárquico ou não respeita as normas internas da empresa;
8- Abandono de emprego: Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço; é um caso bastante delicado, pois a empresa precisa ter prova evidente de que o empregado não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado abandono de emprego.
9- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições. A ofensa física só não é considerada justa causa quando em legítima defesa;
10- Prática constante de jogos de azar: quando o empregado pratica jogos considerados de azar na empresa. Neste caso, precisa ser necessariamente na empresa, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfira diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;
11- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
12- Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;
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Escrito por
Consultor TagPlus
Sou concursada e tenho 4 anos de prefeitura,em setembro e outubro faltei por motivo de saúde,voltei a trabalhar normalmente em fevereiro e março,no começo de abril pedi demissão,agora querem me demitir se eu não me defender,o que a lei me garante?
então eu trabalho de porteiro ea empresa que eu estava perdeu o posto e eu entrei na nova empresa que entrou no condomínio mais não fui pedir as contas na outra empresa ainda eles podem me dar justa causa por isso
Cometi uma irresponsabilidade de pagar minha conta de telefone com o dinheiro da empresa mais ja coloquei o mesmo no lugar isso já faz 3meses atrás eles ainda podem me dar uma justa causa?
Olá Diogo, tudo bem?
A justa causa deve ser comprovada pelo empregador e estar dentro dos requisitos estabelecidos em lei (veja sobre clicando aqui). De qualquer forma, é sempre bom buscar o aconselhamento de um advogado, pois sua ação pode configurar outra ilegalidade.
Bom Dia,
Meu pai trabalha como porteiro em um prédio residencial…ele deixou por engano uma pessoa entrar no prédio confundindo com uma moradora e essa pessoa que entrou pichou o prédio, e agora eles estão querendo mandar ele embora por justa causa..
Já se passou 10 dias do ocorrido eles pode mandar ele embora por justa causa?
Obrigado
Olá Rafael, tudo bem?
A justa causa deve ser comprovada pelo empregador e estar dentro dos requisitos estabelecidos em lei (veja sobre clicando aqui). Além disso, a justa causa deve ser efetivada imediatamente e por escrito(perdendo a caracterização se ela não for feita de imediato). De qualquer forma, é sempre bom buscar o aconselhamento de um advogado.
tenho uma firma de segurança .e um funcionário registrado. Porém tem um amigo dele que acompanha ele nas rondas a noite.eu pago ele uma guante pra ajuda-lo.so que estou tendo problema com ele porque ele acha que se eu não aceitar ele trabalhando eu tenho que pagar o tempo de serviço dele.eu não assinei nada com ele. Quero saber se ele tem algum direito. São 4 meses