O que é a Substituição Tributária?

Entenda o que é a Substituição Tributária

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Substituição Tributária é um regime que obriga alguém a pagar, através de lei, não apenas o imposto atinente à operação por ele praticada, mas também o relativo a operações posteriores.

Em outras palavras, a substituição tributária consiste em deslocar para um único contribuinte (geralmente a indústria) a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização, desde a saída do produto da fábrica até o consumidor final. Para isso, o imposto é calculado em cima de uma base presumida de preço final, e de quanto cada empresa na cadeia de produção teria agregado ao valor da mercadoria. Este cálculo é feito pelo Fisco, com base em pesquisas de mercado.

O objetivo deste sistema é facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez.

Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.

Quais os tipos de Substituição Tributária?

Há três tipos de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.

Substituição para frente, é quando é recolhido o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente, de maneira antecipada, usando a base de calculo presumido.

Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.

Já na substituição pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.

A quem a Substituição Tributária se destina?

O regime de substituição tributária do ICMS atinge a qualquer contribuinte do ICMS.

Considera-se contribuinte deste imposto qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Quem entra na substituição tributária, são aqueles que comercializam produtos de difícil fiscalização, como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.

Ainda possui dúvidas sobre a Substituição Tributária? Pergunte para a gente através dos comentários!

Imagem: Freepik

Sistema online

TagPlus é o sistema ideal
para a gestão da sua loja!

Controle seu estoque, financeiro, clientes,
notas fiscais, venda online e muito mais.

Imagem ilustrativa monitor com o Sistema Tagplus
Foto do perfil do autor ou autora

Escrito por

  • Eu ainda não entendi ao certo como funciona a substituição tributária no meu caso. Sou um MEI e as notas que emito são dentro do CFOP 5.405. Está correto?

    • Olá Josiane!
      Tudo bom?
      O CFOP está sim correto, mas você deve verificar todo o restante da sua nota junto ao seu contador, ok?
      Abraços!

  • Como funciona a cobrança de substituição tributária no meu caso? Montei uma distribuidora de cosméticos veterinários que começará a funcionar a partir do mês que vem. Estou em Goiás mas as vendas serão via representação para todo Brasil, no caso quem paga a substituição tributária? Qualquer estado que eu venda terá essa substituição tributária? No caso, como no texto cita que a substituição pode acontecer no início da cadeia, gostaria de saber também como isso funciona no meu caso, pois terceirizarei a fabricação dos produtos.

    • Oi Leticia! Tudo bom?
      Obrigado pelo comentário!
      Como seu caso é especifico, o ideal é consultar isto direto com seu contador, que é a pessoa mais capacitada para lhe responder =)

  • bom dia, gostaria de uma informação, sou de uma empresa prestadora de serviços elétricos e comercio de materiais elétricos, posso ser ressarcido da ST. grato.

    • Olá Rogério! Tudo bom?
      Primeiramente obrigado pelo comentário!
      Como seu caso é especifico, o ideal é consultar isto direto com seu contador, que é a pessoa mais capacitada para lhe responder.
      Um abraço!

    • ola tudo bem nome magno :gostaria saber quantos sao cobrador cada nota emetida 1.000mil reais tenho empresa ramos lavagem presto serviços to duvidas sobrou notas:obg

Deixe o seu Comentário

Categorias