Como cancelar uma NF-e

Você recebeu um produto na sua empresa, executou todos os procedimentos de registro e emissão de nota fiscal eletrônica e mais tarde acabou por perceber que confundiu o nome do produto ou de seu fornecedor. Como proceder mediante a essa situação ou outras parecidas?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Mas o emitente ainda tem como corrigir essa situação, como por exemplo, através do cancelamento da NF-e.

No nosso post de hoje vamos explicar como funciona o cancelamento da nota fiscal eletrônica (NF-e)!

Primeiro de tudo,  uma NF-e só pode ser cancelada se o seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, é preciso entender que para que seja possível o cancelamento da NF-e, o produto em questão que teve sua nota lançada de maneira errônea não pode ter entrado em circulação, o que significa que ele não pode ter saído da sua empresa.

Se esse foi o caso, a solução é bem simples: basta procurar a opção de cancelar a nota fiscal eletrônica no software emissor. Ao selecionar a opção de cancelamento da NF-e, o próprio software utilizado enviará para o sistema da Receita Federal um arquivo XML que avisa que um erro ocorreu. O sistema da Receita Federal então irá analisar e validar o requerimento e então enviar de volta uma mensagem avisando que seu arquivo foi cancelado.

É importante salientar que nesse caso, o cancelamento deve ser feito em um prazo máximo de 24 horas após a autorização de uso da NF-e, então fique atento a esse prazo, que foi estipulado pela Receita Federal para evitar que diversas NF-e fossem canceladas depois de seus respectivos produtos circularem no mercado, o que causa mais problemas.

Perdi o prazo de 24 horas, e agora?

Se você perdeu o prazo inicial de 24 horas e sua mercadoria continua fora de circulação, ainda há como arrumar a situação. É permitido que você cancele a NF-e em até 480 horas (20 dias) após a sua autorização de uso, mas depois das primeiras 24 horas dessa autorização, é necessário pagar uma multa a Receita Federal  por cada nota fiscal emitida com erros. Nesse caso, o procedimento de cancelamento em si, ainda é o mesmo: basta cancelar a sua nota utilizando o software emissor.

E se a minha mercadoria está circulando, o que posso fazer para cancelar a NF-e?

Caso você se encontre nessa situação, você não deve mexer na nota fiscal eletrônica errônea dentro do sistema emissor.  Para esse evento, o que acontece não é o cancelamento da nota, mas sim a anulação dela, podendo acontecer se o destinatário emitir uma de devolução  ou se o remetente emitir uma nota fiscal de entrada .

Não cancelei a minha nota no prazo legal

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

Espero que esse post tenha ajudado você a sanar duas dúvidas em relação ao cancelamento de NF-e! Mas se você ainda possui alguma dúvida, deixe um comentário!

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Escrito por

  • boa noite eu tentei cancelar uma nota pelo portal de Mesquita recebi uma mensagem q teria cancelado mais nao cancelou estrou bloqueado no mei pelo motivo q eu ultrapassei o valor anual o q posso fazer para cancelar

    • Olá, Roberto, boa tarde!
      Isso deverá ser visto com um contador, já que está bloqueado no MEI.

      Uma boa indicação é a Contabilivre, parceira do TagPlus, que é um escritório de contabilidade online responsável por serviços relacionados a folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos, de forma com que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas. Acesse e saiba mais!

  • O cancelamento não foi autorizado pelo fisco. O que fazer?
    Relato do ocorrido:
    A nota fiscal foi emitida para um cliente de venda a prazo, pois somos uma empresa do ramo de alimentos, e temos clientes que são cadastrados no nosso sistema para comprarem nossos produtos e posteriormente serem pagos. Para o efetivo pagamento, no primeiro dia do mês é enviado a nota fiscal eletrônica, com o detalhamento dos produtos comprados no mês anterior. Entretando, no dia 01/09/2016, quando foi emitida a nota fiscal referente as despesas de agosto, na hora de inserir o período correto que seria 01/08/2016 à 31/08/2016, mas por erro de digitação, foi selecionado o período de 01/07/2016 à 31/08/2016, ou seja, o mês de julho foi introduzido incorretamente, pois já tinha sido emitido a nota fiscal e recebido o pagamento.
    Para consertar o erro, deve ser feito o cancelamento da nota fiscal nº 110, para ser emitida uma nova nota só com as despesas de agosto.
    Porém, o fisco não autorizou o cancelamento. O que eu posso fazer? Pedir para o nosso cliente emitir uma nota de devolução?

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