Como é dada a validade fiscal e jurídica da NF-e?
Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente que existe apenas digitalmente e documenta uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes. Ela é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007, e tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Assinatura Digital
Mas o que é uma assinatura digital? A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. Ela consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.
No caso da NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital, que é um arquivo de identidade virtual, onde permite sua identificação à outra pessoa ou computador de maneira segura, feito no padrão ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). A ICP-Brasil foi instituída pela MP 2200-2 para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Então, para emitir uma nota fiscal eletrônica, o emissor deve dispor de um certificado digital, emitido sob a ICP-Brasil, que contenha o seu respectivo CNPJ.
Este tipo de certificado digital foi criado especialmente para emitir as notas fiscais eletrônicas (garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas. Esse certificado também permite que a empresa possua mais de um certificado NF-e, já que o responsável pelo certificado digital, diferente do que ocorre com um e-CNPJ, pode ser qualquer funcionário da organização. Com essa facilidade, se um dos funcionários estiver ausente, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica.
Conclusão
Essa é apenas uma das características da NF-e, que possui uma série de vantagens para seus usuários. Sua empresa já utiliza emissão de notas fiscais eletrônicas? Ou ainda tem alguma dúvida? Deixe o seu comentário!
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