Destaques de IBS/CBS: novo calendário de obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica
Foi publicado nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o novo calendário de obrigatoriedade para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A norma define, documento por documento, as datas em que cada nota fiscal eletrônica passa a ser exigida, com prazos escalonados entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
Confira abaixo os principais destaques do calendário.
3 de agosto de 2026
A primeira leva de obrigatoriedade começa já na próxima semana e reúne os documentos mais usados no dia a dia das empresas:
- NF-e (modelo 55)
- NFC-e (modelo 65)
- CT-e (modelo 57)
- CT-e OS (modelo 67)
- MDF-e (modelo 58)
- GTV-e (modelo 64)
- NF3e (modelo 66)
- DC-e (modelo 99)
- NFS-e Via
- BP-e (modelo 63), para transportes que não sejam semiurbanos, metropolitanos ou aéreos
1º de outubro de 2026
Nessa etapa entram em vigor:
- NFCom (modelo 62)
- DIR – Declaração de Importação de Remessa
- NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01
- DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte
15 de novembro de 2026
Começa a obrigatoriedade dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, que incluem balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração e fechamento mensal. A entrega deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira remessa já deve trazer as informações referentes a outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026: a data mais concentrada do calendário
É nesse marco que se concentra a maior parte das novas obrigações, incluindo praticamente todas as hipóteses de NFS-e:
- NFGas (modelo 76)
- NFAg (modelo 75)
- NF-e ABI (modelo 77)
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo
- NFS-e para: serviços de plataformas digitais, serviços do ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, fornecimento de bens imateriais, cobrança de taxas condominiais, locações de bens móveis e imóveis, e demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
- NF-e para contribuintes do IBS/CBS não contribuintes do ICMS que realizem fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções
1º de janeiro de 2027
Fecham o calendário:
- Duimp – Declaração Única de Importação
- Demais eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores
- Obrigatoriedade geral para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que passam a seguir as novas regras a partir dessa data
- NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica
- Importação de bens materiais, que passa a seguir o prazo da Duimp
O que isso significa para o seu negócio
O escalonamento por tipo de documento e de contribuinte é uma forma de dar tempo às empresas para se adaptarem à reforma tributária sem parar as operações. Ainda assim, vale ficar atento: dependendo do seu ramo de atividade, mais de uma data do calendário pode afetar diretamente a sua emissão de notas fiscais.
Para quem é optante do Simples Nacional, a boa notícia é que há um pouco mais de fôlego — a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027.
Ficar de olho nesses prazos evita dores de cabeça na hora da transição. Continue acompanhando o blog da TagPlus para não perder nenhuma atualização sobre a reforma tributária.
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