Manifestação do destinatário da NF-e: prazo cai de 180 para 90 dias em 2026

A Receita Federal e o Encat reduziram de 180 para 90 dias o prazo para que o destinatário se manifeste sobre a NF-e. A mudança vale a partir de 1º de junho de 2026.

Base legal

Nota Técnica 2020.001, versão 1.60 · Ajuste SINIEF nº 14/2026.

E se o prazo passar sem manifestação?

Se o destinatário não registrar nenhum evento dentro dos 90 dias, a operação será automaticamente confirmada pelo sistema, com os mesmos efeitos do evento “Confirmação da operação”. Ou seja, o silêncio equivale à aceitação.

O que fazer agora?

Com o prazo mais curto, é fundamental que sua empresa acompanhe as NF-es recebidas com mais frequência. Alguns pontos de atenção:

  • revise seu processo de conferência de notas fiscais recebidas;
  • certifique-se de que seu sistema de gestão destaque NF-es próximas do vencimento do prazo;
  • em caso de divergência ou nota desconhecida, registre o evento o quanto antes, não espere os 90 dias.

Para garantir que sua empresa nunca perca o prazo de manifestação, o Tagplus oferece controle completo das suas notas fiscais. Experimente grátis!

Imagem: Pexels

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Escrito por

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