Receita Estadual do RS envia mais de 6 mil alertas por erro no GTIN em notas fiscais
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul intensificou a fiscalização sobre o uso do GTIN (Global Trade Item Number) nas notas fiscais eletrônicas. O código, que identifica produtos por meio do código de barras, é de preenchimento obrigatório na NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica).
Foram emitidos mais de 6 mil Alertas de Divergência a empresas varejistas, principalmente dos setores de perfumaria, cosméticos e higiene, que apresentaram erros ou omissões no preenchimento do GTIN ao longo de 2024. No total, cerca de 180 mil produtos foram identificados com informações inconsistentes a partir do cruzamento de dados realizado pela fiscalização estadual.
Prazo de regularização GTIN
As empresas notificadas têm 60 dias para corrigir as informações, contados a partir do recebimento do alerta. Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo, os contribuintes ficam sujeitos a autuações e demais penalidades previstas na legislação.
A comunicação está disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, onde é possível verificar a natureza da inconsistência e os procedimentos para correção. Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelo e-mail: ges.mc@sefaz.rs.gov.br.
O que é GTIN e por que ele deve ser informado?
O GTIN (Global Trade Item Number) é um número único vinculado ao código de barras de cada produto. Desde julho de 2011, quando um item possui esse código, ele deve ser obrigatoriamente informado na nota fiscal, conforme determina o Ajuste Sinief 16/2010. Essa obrigatoriedade se aplica a todos os segmentos do comércio e é essencial para garantir a rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias.
O GTIN é padronizado internacionalmente pela GS1, uma organização global sem fins lucrativos responsável por manter os padrões de identificação de produtos. No Brasil, a GS1 é representada pela GS1 Brasil, que administra o registro oficial dos códigos de barras. O código só é considerado válido se estiver devidamente registrado na GS1.
De acordo com as Notas Técnicas 2021.003, os campos cEAN e cEANTrib da NF-e ou NFC-e devem conter o GTIN válido e registrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, inclusive para códigos internacionais (que não iniciam com 789 ou 790). A omissão ou o preenchimento incorreto desse dado pode resultar na rejeição da nota fiscal e gerar sanções fiscais para a empresa.
Se a sua empresa vende produtos com código de barras, é essencial garantir que o GTIN esteja corretamente preenchido. O TagPlus oferece a funcionalidade de cadastrar produtos diretamente a partir do código de barras registrado no GTIN, facilitando o preenchimento correto e automatizando a emissão de notas fiscais. Assim, você evita erros, assegura conformidade com a legislação e ganha mais eficiência na gestão.
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Imagem: Freepik
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Escrito por
Isabella TôrresAnalista de Marketing na TagPlus, bacharel em Comunicação Social. Escrevo sobre finanças corporativas, gestão de negócios, marketing e vendas.
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