5 dúvidas comuns sobre a NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória a cada vez mais setores, mas muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre o funcionamento desse já não tão novo sistema.

Visando sanar algumas dessas dúvidas, e tendo em mente que faltando a compreensão sobre o tema pode gerar danos às empresas envolvidas, falaremos sobre algumas dúvidas comuns e suas respostas.

O que é a NF-e? Para que ela serve?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Foi instituída para substituir o modelo tradicional de papel em todo o território brasileiro. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade) e pela recepção, pela Administração Tributária, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. Essa tecnologia traz transparência no trâmite de emissão e recebimento de documentos fiscais e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Por que surgiu a NF-e?

Com a finalidade de eliminar entraves burocráticos para a expansão econômica nacional, e como parte do projeto governamental Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, a NF-e promove a simplificação das obrigações acessórias, automatizam os seus processos, ganhando maior confiabilidade nas informações e reduzindo custos com emissão e armazenamento das Notas Fiscais.

O Governo, com este novo sistema, tem por finalidade a redução dos custos com papel, agilizar o atendimento nos postos fiscais de fronteira, melhorar o controle fiscal e ampliar o intercâmbio entre a SEFAZ de cada Estado, podendo ter um ganho na arrecadação de impostos sobre as transações de vendas e consegue também combater de forma mais eficiente a sonegação.

Quais são as operações alcançadas e quais são os documentos fiscais que a NF-e substitui?

A NF-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 07/2005, devendo ser utilizada em substituição da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI ou ICMS e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Esses modelos normalmente são utilizados para documentar operações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

O que uma empresa precisa fazer para se enquadrar a NF-e?

Qualquer empresa que seja contribuinte de ICMS pode se enquadrar ao sistema, e há também determinados ramos de atividade que são obrigados a emitirem a NF-e pelo fisco. Ou seja, qualquer empresa pode escolher fazer parte da NF-e.

Com isso, a empresa deverá então fazer seu cadastramento na SEFAZ do estado desejado para atuação das atividades, obter um certificado digital e um software emissor de NF-e.

O que pode acontecer a uma empresa se ela não se enquadrar a NF-e?

Caso a empresa seja de um ramo de atividade que tenha obrigatoriedade pelo fisco de se enquadrar a NF-e, ela não poderá mais emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1A , pois essas notas perderão a validade. Além disso, ela sofre multa por falta de emissão de um documento exigido pelo Fisco e cada estado institui a punição para as empresas. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 50% do valor da operação tanto para o fornecedor como para os clientes.

Gostou da idéia e quer aderir a NF-e? Acessando outros artigos do nosso blog, você pode se informar mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica em detalhes, mas caso ainda reste alguma dúvida, você pode entrar em contato com a gente através dos comentários!

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