Transição do MEI para Microempresa

Quando o MEI ultrapassa o limite de 60 mil por ano, ele passa à condição de microempresa. Mas como é esse processo? Veja aqui!

O Microempreendedor Individual (MEI) é um avanço para o empreendedorismo, já que o projeto do governo ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a certos direitos por ser legalizado.

Dentre os pontos mais importantes sobre o MEI, é que ele possibilita o crescimento e aumenta as oportunidades de negócio e faturamento.

Um dos critérios de classificação do MEI é de acordo com o faturamento, que não deve ultrapassar o limite anual de R$ 60 mil, mas com essas possibilidades de crescimento proporcionadas ao MEI, é muito comum que ele ultrapasse esse limite e então o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância

Há uma tolerância de faturamento para o MEI de R$ 72 mil, e caso o MEI ultrapasse o limite de 60 mil mas não chegue a mais que os 72 mil (que é, como dito, a tolerância), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa o limite de tolerância

Para os MEIs que chegam a um faturamento que ultrapassa o limite de tolerância de 72 mil reais e inferior ao limite de opção/permanência no regime tributário do Simples Nacional (que é de R$ 3,6 milhões), o MEI:

  • Se torna uma Microempresa (para faturamentos de até R$ 360 mil) ou;
  • Se torna uma Empresa de Pequeno Porte (para faturamentos entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões)

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Como Proceder?

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

Quer Saber mais?

Então fique de olho no nosso blog, para dicas como essas e muito mais! E se ficar alguma dúvida, é só utilizar nossa seção de comentários!

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Escrito por

  • Boa noite!
    Sou professora aguardando o processo de aposentadoria e minha irmã é professora da rede estadual. ambas prestamos serviço como corretoras de redação e gostaríamos de saber se podemos ter MEI.

    • Ilma,
      Claro, podem sim! Desta forma será possível emitir as notas referentes aos serviços prestados por vocês!

  • Olá, estão de parabéns pelos artigos no site. Estou estudando fazer uma MEI. Posso abrir uma MEI com a função de instalador eletricista/eletrotécnico/informática e ao mesmo tempo vender materiais elétricos e de informática?

  • Olá.
    Boa tarde!
    Estou recebendo seguro desemprego.
    Gostaria de saber se posso fazer um CNPJ MEI e continuar a receber o benefício.
    Desde já, agradeço.

  • boa tarde, estou querendo abrir um cnpj de micro empresa em comercio de alimentos.. restaurante.. qual e a opçao que devo escolher pra conseguir passar ticket de alimentacao ?..

  • Tenho um negocio de comida saudável rango fit queria saber como posso adquirir cnpj pois eu tenho maquininha e pra passar vale refeiçãos sodexo e ticket tem que possuir cnpj

  • Olá quero abrir uma casinha de cachorro quente na 25 de Março, preciso abrir um cnpj ou consigo abrir o mei, o mei tem que pagar alguma taxa?

    • Olá!
      Esta atividade é permitida no Micro Empreendedor Individual.
      QUITANDEIRO(A) AMBULANTE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO N S
      O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, paga apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

  • Olá boa tarde.
    gostaria de tirar muitas dúvidas, pois sou novo nesse quesito,irei começar trabalhar com uma franquia de cosmeticos,precisaria abrir um cnpj,mais posso abrir com Mei ou tem outra categoria?

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