Solução para débitos em MG com o programa Regularize

Confira as facilidades oferecidas pelo Governo de Minas Gerais que estão permitindo a regularização de contribuintes inadimplentes.

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O programa

Instituído pelo Decreto 46.817/15, o Programa Regularize é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia-Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% em multas e juros para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

O Programa Regularize, tem possibilitado aos contribuintes mineiros solucionarem R$ 4,2 bilhões em débitos tributários, seja em fase administrativa ou dívida ativa, no período de janeiro a dezembro de 2016. Desse montante, abatidas as reduções proporcionados pelo programa, o valor arrecadado é R$ 3,7 bilhões.

No ano passado, a adesão ao programa somou 60.817 processos tributários. Do total arrecadado, R$ 2,5 bilhões referem-se a débitos pagos na fase administrativa e R$ 1,2 bilhão a inscritos em dívida ativa. Os pagamentos à vista ou entradas prévias de parcelamentos representaram R$ 935 milhões. Outros R$ 2,5 bilhões referem-se aos parcelamentos e R$ 237 milhões a pagamentos com créditos acumulados de ICMS.

Em 2016 os contribuintes tiveram ampliada a oportunidade de regularizar a situação com o Fisco mineiro, a partir da publicação do Decreto 47.020, de 17 de julho de 2016, que permitiu o retorno de várias medidas para pagamento incentivado dentro do Programa Regularize

Dentre elas, a possibilidade de liquidação dos débitos com os créditos acumulados do ICMS, opção que havia sido encerrada em dezembro de 2015.

Créditos acumulados de ICMS

A utilização dos créditos acumulados de ICMS para quitar dívidas tributárias resguarda o princípio constitucional da não cumulatividade do imposto, ação essa desenvolvida com pioneirismo pelo Estado de Minas Gerais, por meio do Programa Regularize.

Mas os contribuintes devem ficar atentos, pois a data-limite para a regularização fiscal utilizando-se dessa opção é 31 de março de 2017, conforme o Decreto 47.106, de 17 de dezembro de 2016.
Para o pagamento ou o parcelamento das dívidas em moeda corrente não há prazo

Como fazer sua adesão

Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF.

Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).


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Imagem: Freepik

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Escrito por

  • Gostaria de saber como obter descontos de multas no DETRAN/MG
    agradeço pela atenção !!! obrigado

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