MEI: importações e exportações

Dando prosseguimento na nossa série MEI, vamos tratar sobre questões de comércio exterior, algo que pode gerar muitas dúvidas ao novo empreendedor!

Não perca!

O MEI e a importação de produtos

Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011 do CGSN.

Para maiores informações acesse o Portal do Empreendedor e clique no link

https://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Importacao.htm

Mas a regra conta com uma exceção, o MEI não pode importar produtos para revender como comércio atacadista.

O MEI e a exportação de produtos

É possível que o MEI realize a exportação de produtos, a não ser que exerça atividades atacadistas:

  • cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições, explosivos e detonantes;
  • bebidas a seguir descritas:
    1 – alcoólicas;
    2 – refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
    3 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
    4 – cervejas sem álcool.

Tem interesse em se tornar um MEI? Ou realizar comércio exterior em sua empresa? Comente suas experiências


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Escrito por

  • Olá!
    Parabéns pelo trabalho realizado no Blog
    Estou procurando orientaçao para iniciar uma atividade de importaçao de bebidas alcoolicas mas estou tendo dificuldades. Seria possivel entrar em contatocom vcs através de um e-mail? Estou disposto a pagar pela consultoria.
    Obrigado

    • Olá,
      Nós não trabalhamos com consultoria, mas qualquer dúvida poderá ser esclarecida nas publicações do blog.

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