MEI : Erros de Pagamentos

Não é toda hora que conseguimos acertar algo nos procedimentos em nosso trabalho, não é mesmo? Isso acontece com todos mundo! Imagina se não houvessem formas de corrigir estes lapsos? Por isso, vamos abordar uma questão muito importante: o erro de pagamento das guias do MEI!

Não se desespere! Leia a nossa postagem e descubra que sempre há uma solução!

Vamos lá?

Pagamento em duplicidade DAS/MEI

Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:

  • Contribuição Previdenciária (competência federal);
  • ICMS (competência estadual); e
  • ISS (competência municipal).

O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.

Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.

Erro na Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI em situação especial

O MEI que realizou a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI de forma errada (como situação especial) não terá acesso a declaração retificadora, portanto não terá como alterar a falha.

Assim como não é possível cancelar DASN-Simei de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário. Não é possível mudar de situação especial para NORMAL.

Desta forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-Simei, do próximo ano-calendário – situação “Normal”, será possível apresentar a declaração do tipo RETIFICADORA, sem marcar “Situação Especial”, corrigindo definitivamente a situação.

A entrega indevida da DASN-Simei de extinção não gera a exclusão da empresa do Simples Nacional e também não bloqueia o PGMEI, sendo permitida a emissão de DAS de meses posteriores à data do evento informada na declaração.


Você tem alguma dificuldade de pagamento específicas do MEI? Deixe suas dúvidas a seguir e comente sobre suas experiências.

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  • Estou querendo abrir uma micro empresa trabalho com reformas Pinturas e restauraçães de fachadas de prédios e gostaria de saber o que tenho que fazer e quanto vou gastar?

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