Quando oferecer programa de participação nos lucros na minha empresa?

Sejamos sinceros: dinheiro é sempre bem-vindo, ainda mais quando é merecido. E a Participação nos Lucros, também conhecida como PLR, é uma forma de oferecê-lo à equipe, diminuindo as chances de disputas internas, como pode acontecer no caso de comissões.

Oferecer um programa PLR na sua empresa, quando possível, pode ser uma boa estratégia para aumentar tanto a produtividade quando a coesão da equipe. A questão é saber quando fazê-lo, afinal a empresa deve possuir uma margem de lucros que permita a divisão entre os funcionários, sem acarretar perdas.

Conheça os procedimentos envolvidos para oferecer um programa de PLR

De início, é importante explicar que a PLR tem uma legislação própria (lei 10101/2000), em que são regulamentados os procedimentos para que este tipo de plano seja válido. Entre os pontos tratados, vale a pena alertar para alguns aspectos:

  • Comunicação com empregados: pode ser feita através de acordo ou convenção coletiva, ou ainda por meio de uma comissão de trabalhadores;

  • Pagamento: deverá ser feito por meio de pagamento anual único ou, no mínimo,  uma vez a cada semestre civil;

  • Regras de elegibilidade: estabelecer quais os funcionários que terão direito ao plano (incluirá funcionários em experiência?). Lembre-se de que não poderá haver critérios que beneficiem um funcionário mais do que outro;

  • Sindicato: obrigatoriamente, a comissão para a comunicação deverá possuir um representante do sindicato.

Cabe ao empresário, junto à diretoria, estabelecer as metas e objetivos a serem alcançados e os indicadores para a avaliação, sejam eles individuais, por departamento ou para toda a empresa. Também deverá ser definida a duração e prazo para a execução do plano. De posse dessas informações, empresa e funcionários chegam a um acordo sobre o funcionamento do programa, estabelecendo assim a sua validade.

Vale mencionar que a PLR é um bônus ofertado pelo empregador de acordo com o lucro (resultado) obtido pela empresa. Ele é considerado um pagamento de natureza não salarial, ou seja, só existirá a partir de um acordo entre patrões e empregados, não sendo obrigatório.

Vantagens e desvantagens em ter um programa de PLR

O lado positivo de se ter um programa nestes moldes é que o funcionário tende a pensar em si mesmo como sócio e parte integrante da equipe e não apenas como peça solta na engrenagem. Sendo assim, ele tende a ser mais motivado e produtivo para alcançar resultados cada vez melhores, visto que se refletirão em resultados mensuráveis.

No entanto, como fator negativo, podemos observar o overwork dos funcionários para “bater a meta”, ignorando até mesmo doenças e situações que, em outras circunstâncias, demandariam um afastamento justificado. A pressão exercida sobre o funcionário também pode gerar um estresse maior que resultarão, no fim das contas, em erros que podem atrapalhar ao invés de ajudar.

O importante é se ter consciência na hora de elaborar e implementar um programa de participação nos lucros. Há que se ter em vista o bem-estar de ambos os lados e uma forte supervisão a fim de que funcionários e gestores trabalhem com afinco, mas sem exageros.

Afinal, é maravilhoso superar expectativas, desde que elas não venham com o sofrimento – e talvez até mesmo desfalque – da equipe. Planejamento e acompanhamento são o sucesso de qualquer projeto na empresa, inclusive de uma PLR!

Está pensando em implementar a participação dos lucros em seu negócio? Siga essas dicas e caso tenha dúvidas entre em contato com a gente.

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