Partilha do ICMS, DIFAL e FECP – 5 coisas que você precisa saber!

Este é um guest post do nosso parceiro, o Consultor Tributário Leandro Markus. Conheça seu trabalho no endereço https://www.leandromarkus.com.br/

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2016 começou com uma série de mudanças para quem realiza vendas para consumidores finais localizados em outros estados, afinal a EC 87/2015 alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado.

Cabe ressaltar que a EC 87/2015 não abrange apenas o comércio eletrônico (e-commerce). Ela abrange todos os contribuintes que vendem mercadorias para consumidores finais localizados em estados diferentes do seu.
Preparamos um vídeo falando um pouco mais sobre as mudanças da emenda constitucional nº 87/2015

O que mudou com o convênio 93/2015?

Antes da lei o ICMS era devido integralmente ao estado de origem. O que aconteceu com o convênio 93/2015 foi a partilha do ICMS:

  • O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual;
  • O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

Qual a alíquota interestadual que devo utilizar?

Possuímos 3 diferentes alíquotas abaixo temos o exemplo:
– de 4% (produtos importados ou com conteúdo de importação igual ou superior à 40%),
-7% (Sul e Sudeste, com destino ao Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo)
-12% nos demais casos.

Qual o impacto da alíquota interna na partilha do ICMS?

19 estados alteram a sua alíquota interna do ICMS no ano de 2015, isso fez com que o impacto fosse sentido logo a partir do dia 01/01/2016. Quando falamos em como fazer o cálculo do ICMS partilha a alíquota interna tem muito importância afinal a mesma é utilizada no cálculo.

A emenda constitucional 87/15 é bem clara quando fala que devemos utilizar a alíquota interna do destino quando formos calcular o ICMS partilha. Abaixo temos uma tabela com as novas alíquotas:
Tabela de Alíquotas Internas e Interestaduais

É verdade que foram instituídos diversos fundos de combate a pobreza?

Sim. Tivemos 15 alterações entre elas temos alguns aumentos do FECP, em outros casos prorrogação do mesmo e em outras situações foram instituídos diversos fundos de combate a pobreza lembrando que cada um merece ter uma atenção redobrada, pois o FECP não é para todas as mercadorias.

Outro ponto de atenção é o FECP, pois conforme falamos acima o mesmo também entra na conta para calcular o ICMS partilha.

Tenho que emitir uma guia para cada venda?

Sim. Se você não tiver o cadastro de contribuinte substituto nos estados em que realiza operação terá sim que emitir uma guia para cada venda realizada. A melhor opção é realizar o cadastro em cada estado em que tenha operação. Ressaltamos que alguns estados optaram por não se adequarem ao cadastro simplificado para o novo diferencial de alíquotas o que acaba complicando a vida de muitos contribuintes.

Diante dessa demanda estamos realizando uma série de cadastros em diversos estados para diversas empresas caso deseje mais informações:
Inscrição Estadual – Contribuinte Substituto (Convênio 93/2015)

Devo fazer um planejamento tributário diante das mudanças do ICMS?

Sim. O contribuinte precisa entender que as novas mudanças não trouxeram apenas um impacto burocrático mais também um impacto no seu preço e conseqüentemente na sua lucratividade. Em alguns casos podemos perceber que vender para alguns estados sem mudar a operação da nossa empresa atualmente vai se tornar inviável em termos financeiros.

Ressaltamos que tal planejamento tributário deve ser feito de urgentemente afinal as medidas já estão em vigor e cada dia que se passa pode acabar levando a sua empresa a falência.

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Escrito por

  • Temos clientes em outros Estados, que não são contribuintes. Esses clientes são órgãos publicos e atendemos em vendas através de licitações, onde o preço final engloba todos os custos. Teríamos que assumir totalmente o diferencial de icms do destino. Como emitir a nf.
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