Obrigatoriedade de emissão da NFC-e ao RS

Já abordamos muita vezes em nosso blog sobre as peculiaridades da NFC-e, mais um prazo deverá ser cumprido; dessa vez pelo estado do Rio Grande do Sul, veja tudo a seguir!

Obrigatoriedade da NFC-e

No final do mês de abril foi publicado através do decreto 26.002 os prazos e obrigatoriedades de cumprimento de emissão da NFC-e pelo estado do Rio Grande do Sul.

O ente federativo dispôs as datas que deverão ser cumpridas gradativamente; a primeira data de obrigatoriedades inclui também os novos contribuintes.

Datas de cumprimento

  • A partir de 1º de janeiro de 2017 para os novos contribuintes , exceto  aqueles que possuam pelo menos um estabelecimento usuário de ECF  inscrito no CCE-RN anterior a essa data;
  • A partir de 1º de janeiro de 2017 para os contribuintes que desenvolvam,  como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE  453, 454, 475 e 476 ;
    453 – COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    454 – COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
    475 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
    476 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS
  • A partir de 1º de abril de 2017 para os contribuintes que desenvolvam,  como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE  472, 473, 477, 478 ;
    472 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
    473 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
    477 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS
    478 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
  • A partir de 1º de julho de 2017 para os demais contribuintes.

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Escrito por

  • Pessoal, essa notícia é do Rio Grande do Norte (RN) e não do Rio Grande do Sul (RS).
    Consultem pelo número do decreto 26.002 e verão que está incorreta a informação desta página.

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