Obrigatoriedade da NFC-e para o estado do Pará

Esse tema não é mais novidade. Já é sabido que existe um calendário de obrigatoriedade para o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; hoje trataremos das questões de cumprimento em relação ao estado do Pará; acompanhem:

Prazos relativos ao estado do Pará

De acordo com a Instrução Normativa nº 28, de 29.12.2014, está em vigor o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Pará.

As regras são válidas para estabelecimentos que vendam ou forneçam seus produtos ao consumidor não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O calendário para o uso desse documento fiscal vigora da seguinte forma, conforme definido no Art. 1º da Instrução Normativa nº 28/2014:

  • 1º de junho de 2015 – para estabelecimentos vinculados a Coordenação Especial de Grandes Contribuintes;
  • 1º de dezembro de 2015 – para os estabelecimentos vinculados às demais Coordenações Regionais obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD;
  • 1º de junho de 2016 – demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A cada dia os prazos se aproximam mais. Não fique fora da lei! Não deixe para a última hora. Utilize um sistema que realiza a gestão financeira de seu negócio, além de emitir a NFC-e e adaptar automaticamente o programa às alterações legislativas, teste o TagPlus!

Período de transição

Muito ainda questionam a respeito do período de transição da obrigatoriedade do uso da NFC-e, uma vez que sua implementação é gradativa.

Desde o credenciamento desse novo documento fiscal, a impressão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, está limitada a dois blocos e ficará proibida a concessão de autorização de uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Transcorrido esse espaço de tempo, os Cupons antigos tornam-se inidôneos, sendo necessário ainda as cessações de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ainda ativos, além do recolhimento dos blocos de notas não utilizados.

Como realizar seu pedido de cessação

Os pedidos para cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, ECF são recebidos de forma automatizada no Portal de Serviços na internet.

Para realizar o procedimento o contribuinte deverá acessar o portal da Secretaria da Fazenda do estado do Pará e identificar os equipamentos nos quais solicita a cessação do uso.

Feito isso a empresa recebe um aviso pelo sistema e tem o prazo de 30 dias para efetuar a intervenção técnica de cessação, transmitir os dados do ECF e finalizar o procedimento no portal.

Todo o processo é realizado de forma virtual (online), sem necessidade de comparecimento físico à SEFAZ.

Para mais informações utilize a linha direta da Secretaria: 0800-725-5533.


O que tem achado dos calendários de obrigatoriedade da NFC-e? Como tem sido sua adaptação ao novo sistema? Comente a seguir!

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