Obrigações tributárias de uma micro e pequena empresa

A partir do momento em que a sua empresa entra em funcionamento e tem as suas portas abertas a clientes e fornecedores, somam-se as obrigações fiscais que têm de ser cumpridas, sob pena de incorrer em infrações graves.

O sucesso do seu negócio depende assim da gestão, planeamento e cumprimento dessas obrigações.

Vamos conhecer as principais obrigações tributárias das micro e pequenas empresas que você deve cumprir?

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ou IRPJ) é um imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas. Esse imposto recai sobre os 3 regimes de tributação existentes, que são o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Quanto a alíquotas aplicadas a cada regime tributário, no Lucro Presumido, ela varia de 1,6% a 32% sobre o faturamento da empresa (dependendo do ramo). Já no regime de lucro real, presumido ou arbitrado é aplicada a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.

Os períodos de apuração são trimestrais (março, junho, setembro e dezembro).

Já para as empresas que participam do Simples Nacional, o IRPJ é unificado a outros tributos.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social.

A Seguridade Social são recursos provenientes dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, assegurando-lhes seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda.
O pagamento é feito trimestralmente ou anualmente, conforme opção feita junto à Receita Federal, sempre pago até o último dia útil subsequente ao período ao qual se refere.

Novamente, as empresas participantes do Simples Nacional pagam a CSLL unificada a outros tributos.

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é uma Contribuição Social que tem o objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente.

Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional tem o PIS acumulado a outros tributos.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa. Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

A alíquota da COFINS pode ser de 7,6% para pessoas jurídicas em regime não cumulativo e de 3% para pessoas em regime cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente.

Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional tem a Cofins acumulada a outros tributos.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

Utilizado para estimular ou frear o consumo de determinados produtos, o IPI pode ser aumentado, reduzido ou suspenso.

Existem diversos outros tributos e obrigações das empresas para com o governo, sendo esses apenas os principais. Em caso de qualquer dúvida, nos consulte através da seção de comentários!


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